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Você sabia que pode importar sem ter o CNPJ?

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Você sabia que pode importar sem ter o CNPJ?
Criado em 14 MAI. 2021
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Encontrar boas oportunidades para adquirir produtos inovadores ou a preços mais competitivos é no comércio internacional, na importação. Mas, tem que ser feito de forma a ter lucro e reduzir os riscos.

Pergunta: O empreendedor pode importar mesmo sem possuir um CNPJ?

Resposta: sim, pode importar mesmo sem CNPJ, inclusive pelos Correios com o Importa Fácil. Porém irá enfrentar algumas limitações que podem ser contornadas, mas com muito cuidado.

O limite para importação de pessoa física é de 3 mil dólares por operação, ou seja, pode importar 3 mil dólares em produtos hoje, depois mais 3 mil dólares na próxima semana, e assim por diante, aumentando um pouco o volume importado dentro do mês para compor um estoque. Cada operação é taxada com o ICMS, um dos impostos normais de importação, porém existem formas de se isentar dele.

Em transações de até 500 dólares por operação, o importador fica isento da taxação de ICMS e vai arcar apenas com os custos de transporte e outras taxas postais menores.

 

ENTRETANTO NÃO PODE FAZER VÁRIAS OPERAÇÕES ABAIXO DESSE VALOR PARA SE ISENTAR DE IMPOSTOS. A RECEITA FEDERAL EVENTUALMENTE PERCEBERA E COM CERTEZA SERÁ PENALIZADO COM TAXAS AINDA MAIORES.

 

Alguns produtos como livros e jornais, medicamentos acompanhados de receita médica são isentos de impostos, bem como presentes dados de pessoa física para pessoa física desde que o valor aduaneiro, ou seja, a soma do valor, frete e seguro (se houver), não ultrapasse US$ 50.

A tributação de encomendas feitas por pessoa física cai no Regime de Tributação Simplificada, ou RTS, que dispensa a contratação de despachante para o despacho/desembaraço. O teto em valores para essa categoria é de US$ 3.000; acima disso é preciso a contratação de um despachante e aí o processo fica caro e complexo.

Para produtos de até US$ 500, o desembaraço depende do pagamento de uma Nota de Tributação Simplificada, que consiste em 60% do valor aduaneiro. Os Correios mandam a nota para o endereço do destinatário e esse precisa ir à agência fazer o pagamento, aceito apenas em espécie.

Entre US$ 500,01 e US$ 3.000, as despesas aumentam. Além da alíquota de 60%, incide também ICMS (varia de estado para estado) e uma taxa de despacho aduaneiro no valor de US$ 150. A contratação de um despachante é opcional.

Todas as encomendas que chegam ao Brasil estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, feita por amostragem. Ela tem por objetivo confirmar as informações anexadas à encomenda, inclusive os valores declarados, e verificar se o produto se enquadra em um dos casos especiais que dependem de anuência de outro órgão para entrar no país o boletim dos Correios lista essas situações.

Importar como pessoa física deve ser para fins de consumo próprio. Produtos de diferentes valores, dentro do limite especificado acima. Pensar em fazer negócios, importando e revendendo no mercado interno para lucrar, nem sempre é uma boa ideia como pessoa física. Além das questões fiscais, possivelmente o valor do frete, em pequenas quantidades, poderá inviabilizar a operação.

Para lucrar, é melhor importar volumes maiores à preços mais competitivos. E, nesse caso, o frete pode ser diluído em mais produtos.

Como experiência, iniciar importando pequenas quantidades ajuda a adquirir conhecimento sobre o mercado internacional, para, posteriormente, realizar operações de maior valor.

Podem ser utilizados sites que enviam produtos para o Brasil, alguns sem cobrar frete. É o caso do DealExtreme, AliExpress, Tmart, Etsy, eBay.

Sempre deve-se ter o cuidado de verificar se o produto negociado depende de algum procedimento administrativo especifico, como a necessidade de anuência de órgão federal responsável. É o caso dos perfumes e remédios (ANVISA), alimentos (M. Agricultura) entre outros.

Alguns produtos, porém, são proibidos. A lista é grande e pode ser vista no site dos Correios.

Também há limitações físicas para encomendas muito grandes ou muito pesadas. Corre o risco de serem devolvidas à origem.

Os limites são os seguintes:

  • A maior dimensão deve ter até 1,05m;
  • A soma das dimensões (altura + largura + comprimento): não pode ser maior que 2m;
  • Peso máximo pode ser de até 30 kg (trinta quilos) sendo que vai variar o limite de acordo com a modalidade postal contratada pelo remetente.

A sua encomenda precisa respeitar esses três itens. Se passar, será devolvida.

Nos procedimentos de compra no exterior, via INTERNET, deve-se ter alguns cuidados. É bom esclarecer que os Correios não têm acordos comerciais com site algum no mercado internacional. Eles apenas trazem a mercadoria desde que a postagem no país de origem tenha sido feita através da administração postal oficial por uma modalidade que seja distribuída no Brasil pelos Correios. Dessa forma, ao entrar no país a encomenda ganha aquele código de rastreamento para acompanhar o trânsito dela pelo site dos Correios.

Nos diferentes sites de compra, independente do seu prestigio, deve-se pesquisar a reputação do vendedor, se ele teve muitas reclamações, coisas que os próprios sites fornecem aos interessados.

Guarde todos os comprovantes e tire Screenshots da oferta, do anúncio, do que puder. Mesmo internacional, ainda assim se trata de uma relação de consumo, logo ela está protegida pelo Código de Defesa do Consumidor e pode-se recorrer ao PROCON para reclamar de irregularidades na relação.

O prazo máximo para a entrega de uma encomenda importada é de 180 dias. Caso um produto venha com avaria e precise ser devolvido para reparos ou troca, o próprio site deve orientar sobre os procedimentos para a devolução.

Antes de apelar para a justiça, tente conversar com a loja.

A legislação aduaneira exige a guarda de documentos relacionados à importação por cinco anos. Eles podem ser pedidos pela Receita Federal ou pelo Banco Central.


Fonte:

https://www.samericatrade.com/

https://receita.economia.gov.br/orientacao/aduaneira/manuais/remessas-postal-e-expressa/topicos/tributacao

https://www.correios.com.br/enviar-e-receber/importacao

https://manualdousuario.net/importacao-pessoa-fisica/

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Jose Joaquin Aparicio Cáceres
Economista Consultor de Negcios InternacionaisConsultor em Finanas CorporativasMinistrante de Cursos de Capacitao EmpresarialPalestrante sobre Planejamento e Gesto FinanceiraProfessor universitrio: ensino presencial e EADfavorite_outline Seguir Perfil
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