Horas extras são a forma mais barata e prática para atender às necessidades eventuais de mão de obra. Mas sua medida tem uma pegadinha.
Os principais objetivos do acompanhamento das Horas Extras Pagas são:
Um volume excessivo de horas extras, de forma continuada, resulta em sobrecarga que prejudica o desempenho da equipe, esconde ineficiências, contribui para baixar a produtividade, eleva custos, aumenta o risco de acidentes e prejudica o ambiente organizacional.
É o número de horas extras pagas em relação ao tempo produtivo no período, expresso como percentual.
Hora extra refere-se ao tempo trabalhado além do estabelecido como normal no contrato de trabalho ou na lei.
Um problema de inconsistência
Se um operário faz uma carreira de 10 metros de tijolos na construção de um muro e outro faz dois metros na carreira superior, ninguém diz que o segundo fez 20% do trabalho (2/10x100=20%). É evidente que ele fez 16,7%, pois executou apenas dois dos 12 metros construídos (2/12x100=16,7%).
Figura pelo autor, com base na imagem de brgfx no Freepik.
Mas, quando se trata de calcular o percentual de horas extras, muitas empresas efetuam o cálculo dividindo a quantidade de horas extras pelo número de horas normais trabalhadas.
Percentual de horas extras = Horas extras x 100
Horas normais
Embora isso não traga problemas, exceto no caso de comparações com quem usa um cálculo diferente, não é conceitualmente correto. Isso porque percentuais devem, em princípio, corresponder a uma parte ou fração do todo; o que não acontece aqui.
Portanto, é melhor dividir as horas extras pelo total de horas trabalhadas, que inclui as horas extras mais as horas normais.
Percentual de horas extras = Horas extras x 100
Horas extras + horas normais
Reflexão
Você sabe como o cálculo é feito em tua empresa? E compara o resultado com os de outras organizações?
Veja também:
Horas extras realizadas ou pagas? https://www.linkedin.com/pulse/horas-extras-realizadas-ou-pagas-d%25C3%25B3rian-bachmann