Se você é um Microempreendedor Individual (MEI) e está em apuros financeiros devido às dívidas declaradas, saiba que há uma saída. A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional oferecem a opção de parcelamento dessas dívidas, desde que algumas condições sejam atendidas. Neste guia, explicaremos o passo a passo de como você pode parcelar suas dívidas e garantir a regularização de sua situação fiscal.
Quem pode utilizar este serviço?
Este serviço está disponível para o próprio contribuinte MEI ou para seu representante legal. Portanto, se você é um MEI com subsídios declarados e deseja regularizá-los, este guia é para você.
Passo 1: Acesse o sistema e selecione os débitos para parcelar.
O primeiro passo para parcelar suas dívidas é acessar o sistema operacional. Você pode fazer isso por meio do Portal e-CAC do site da Receita Federal ou do Portal do Simples Nacional. Certifique-se de ter todas as informações possíveis em mãos, como os valores devidos e os períodos a serem parcelados.
Após acessar o sistema, selecione os subsídios que deseja parcelar. é preciso revisar cuidadosamente todas as informações antes da obrigação.
Passo 2: Preencha as informações solicitadas e emita o DAS para a primeira parcela.
Depois de selecionar os subsídios, o sistema solicitará informações adicionais. Preencha esses campos com precisão, pois qualquer erro pode atrasar o processo de parcelamento. Uma vez concluído, o sistema gerará um Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o pagamento da primeira parcela.
Lembre-se de que o parcelamento pode ser feito em até 60 vezes, mas a parcela mínima é de R$ 50,00. Infelizmente, você não poderá escolher o número de parcelas, pois isso depende das condições do sistema.
Passo 3: Aprovação dependente do pagamento da primeira parcela
A aprovação de seu pedido de parcelamento está condicionada ao pagamento da primeira parcela até a data de vencimento. Portanto, é fundamental garantir que essa primeira parcela seja paga dentro do prazo estipulado. Caso contrário, seu pedido de parcelamento será cancelado e você terá que iniciar o processo novamente.
Passo 4: Confissão irretratável da dívida
É importante entender que o pedido de parcelamento é uma confissão irretratável da dívida, de acordo com o Código de Processo Civil. Portanto, ao fazer essa solicitação, você estará formalmente regularizando sua dívida junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.
Passo 5: Restrição a uma negociação por ano calendário.
Lembre-se de que só é permitida uma negociação de parcelamento por ano calendário. Portanto, é fundamental que você utilize essa oportunidade com sabedoria e resolva todas as pendências em uma única negociação.
Vamos recapitular? O parcelamento na Receita Federal, é composto dos seguintes passos:
Já na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para parcelar esses débitos, o MEI deve acessar o portal REGULARIZE e seguir os seguintes passos:
Condições de parcelamento
As condições de parcelamento dos débitos com a Receita Federal e com a PGFN variam de acordo com o tipo de débito e a situação financeira do MEI. No entanto, em geral, os seguintes critérios são considerados:
Valor total do débito;
Capacidade de pagamento do MEI;
Situação fiscal do MEI.
Acompanhe seu parcelamento
Uma vez que seu pedido de parcelamento seja aprovado e você inicie o pagamento das parcelas, é essencial acompanhar de perto o processo. Você pode consultar o extrato do parcelamento e emitir parcelas que não tenham sido debitadas em sua conta corrente, diretamente pelo sistema. Isso ajudará você a garantir que todas as dívidas sejam pagas dentro do prazo e que seu parcelamento seja bem-sucedido.
O que acontece se você não cumpre as parcelas?
É crucial cumprir suas obrigações de pagamento para garantir o sucesso do parcelamento. Caso contrário, seu parcelamento será rescindido (cancelado), e seus subsídios serão enviados para inscrição em Dívida Ativa da União. Isso pode resultar em consequências mais sérias e complicações financeiras adicionais, tais como:
Cobrança judicial: a Dívida Ativa da União é um registro de dívidas que não foram pagas e são encaminhadas para cobrança judicial. Isso significa que o governo pode entrar com ações legais para recuperar os valores devidos. Esse processo pode envolver penhoras de bens, bloqueio de contas bancárias e até mesmo leilões públicos para quitar a dívida.
Acréscimo de juros e multas: após a inclusão na Dívida Ativa, a dívida é atualizada com juros e multas, o que aumenta significativamente o valor original. Os juros podem ser calculados de forma composta, o que implica que o valor pode crescer exponencialmente ao longo do tempo.
Restrições de crédito: ter uma dívida ativa pode resultar em restrições válidas ao crédito. Isso pode dificultar a concessão de empréstimos, financiamentos ou mesmo a aprovação para cartões de crédito. As instituições financeiras geralmente evitam conceder crédito a indivíduos ou empresas com histórico de inadimplência.
Penalidades adicionais: além dos juros e multas, podem ser aplicadas outras advertências, como a perda de benefícios fiscais, a impossibilidade de participar de licitações públicas, e até mesmo a obrigação de operar em determinados setores, dependendo da natureza e do tipo de dívida do negócio.
Impacto na reputação: a inadimplência também pode ter um impacto negativo na valorização da empresa ou do indivíduo. Clientes e parceiros comerciais podem perder confiança, o que pode levar a perdas financeiras em longo prazo devido à redução de oportunidades de negócios.
Ações de execução fiscal: o governo pode mover ações de execução fiscal para recuperar os valores devidos. Isso pode incluir penhoras de contas bancárias, negociações ou outros investimentos financeiros.
Dificuldades operacionais: para empresas, a inclusão na Dívida Ativa pode resultar em dificuldades operacionais. A falta de acesso ao crédito pode dificultar o investimento no negócio, o pagamento a fornecedores e até mesmo o pagamento de trabalho dos funcionários.
Perda de bens e propriedades: em casos extremos, quando a dívida não for quitada, ocorrerão penhoras de bens e propriedades, incluindo imóveis e veículos, para saldar a dívida.
Portanto, o não cumprimento das obrigações de pagamento, especialmente em casos de parcelamentos, pode levar a uma série de complicações financeiras severas e impactar a situação fiscal em longo prazo. É essencial evitar essas situações, mantendo-se em dia com os pagamentos e buscando soluções em caso de dificuldades financeiras.
Em resumo, parcelar seus subsídios junto à Receita Federal e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional é uma maneira eficaz de regularizar sua situação fiscal como MEI. No entanto, é fundamental seguir os passos corretos, cumprir os prazos e garantir o pagamento regular das parcelas para evitar complicações futuras. Lembre-se de que a confissão irretratável da dívida está envolvida nesse processo, tornando-o uma etapa importante na regularização de sua situação financeira como MEI.
Portanto, não hesite em buscar ajuda ou orientação adicional se necessário, para garantir que seu parcelamento seja bem-sucedido.
Até a próxima!