O presidente Jair Bolsonaro assinou na quinta-feira (18/03) a medida provisória com regras para a nova distribuição do Auxílio Emergencial.
Como previsto, os valores das parcelas variam de R$ 150 a R$ 375 reais e serão pagas em quatro parcelas para 45,6 milhões de famílias iniciando em Abril.
Só irá receber o auxílio quem já recebeu no ano passado, ou seja, já está inscrito nos cadastros públicos usados para análise dos pedidos. Quem não faz parte dos cadastros não receberá nesta nova distribuição, visto que não haverá novos pedidos.
Como será a condição para o pagamento?
O valor do auxílio dependerá da condição do beneficiário, ou seja:
- R$ 150 para quem mora sozinho
- R$ 250 para famílias com mais de uma pessoa que não são chefiadas por mulheres
- R$ 375 para famílias chefiadas por mulheres
Quem poderá receber?
É preciso atender uma série de critérios para receber o novo auxílio, sendo eles:
- Ter renda familiar mensal de até 3 salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família (para quem recebe o Bolsa Família a regra é a mesma da última vez - se a parcela do auxílio emergencial for mais alta do que o valor pago pelo Bolsa Família, ficará com o auxílio. Caso contrário, com o Bolsa Família);
- Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.
Não poderão receber o Auxílio Emergencial
Não tem direito, segundo o Governo:
- Trabalhadores formais, com carteira assinada
- Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal
- Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro
- Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio
- Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares
- Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes
- Presidiários
- Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019
- Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil
- Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.
Como receber
O Governo vai depositar o dinheiro nas contas digitais gratuitas abertas, no ano passado, pela Caixa no aplicativo Caixa Tem (você deve atualizar seus dados). Será feita uma nova avaliação dos critérios para ver se o trabalhador atende os requisitos ou não. O pagamento será feito automaticamente no caso de aprovação.
O calendário de pagamentos ainda não foi divulgado, mas estima-se que iniciará em Abril.
Se você não solicitou o benefício no ano passado, não conseguirá receber neste ano, pois o governo vai usar o cadastro feito no ano passado.
Um abraço e até a próxima,
Franciele Dulla