Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, GANHEI A LICITAÇÃO E, AGORA? O QUE EU FAÇO?
Então vamos lá!
Passada a emoção de vencer a licitação, logo vem a dúvida: e agora? o que eu faço?
Primeiro, vale lembrar que todos os passos da licitação estão descritos no edital, então é importante sempre estar atento às informações trazidas por ele.
Mas vamos lá! Após 'ganhar' a licitação, ainda temos um pequeno processo pela frente. Avançamos, inicialmente, para a fase da habilitação, que é a oportunidade em que a administração vai se certificar de que os licitantes estão com a documentação em dia e cumprindo as leis trabalhistas, ou seja, a fase em que será conferida a documentação exigida no edital.
Superadas essas fases, temos ainda a etapa recursal. Nesse momento os demais licitantes podem impugnar suas desclassificações e, caso tenham razão, o antigo ganhador é desclassificado.
Somente depois dessas etapas que chegamos a adjudicação e a tão esperada homologação, ocasião em que serão efetuados os contratos entre a administração e o licitante. É somente nessa etapa que podemos declarar a vitória da licitação.
E após contrato gerado e devidamente assinado é quando começa a execução do mesmo, sendo que nesta etapa, a depender do período contratual é o momento de o licitante ficar atento quanto às regras dispostas no Edital e Contrato.
Por isso é MUITO IMPORTANTE que você licitante tenha consciência de todas as exigências do edital - proposta - contrato, pois este terá validade de até 12 meses (e dependendo de a contratação ser até mesmo prorrogado).
Ao longo do período contratual, você deverá seguir as disposições deste, e correr pro abraço!!!!
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Te encontro no próximo post.