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Férias fracionadas: o que o pequeno empresário precisa saber para evitar problemas trabalhistas

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Férias fracionadas: o que o pequeno empresário precisa saber para evitar problemas trabalhistas
Criado em 13 MAR. 2026
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Administrar férias de funcionários pode ser um desafio para pequenos empresários. Quando a equipe é reduzida, a ausência de um colaborador por 30 dias seguidos pode impactar diretamente o funcionamento do negócio.

Por isso, muitos empregadores procuram saber se é possível dividir o período de descanso do trabalhador. A resposta é sim: a legislação permite as chamadas férias fracionadas, desde que algumas regras sejam respeitadas.

As férias são um direito garantido aos trabalhadores após cada período de 12 meses de trabalho, chamado de período aquisitivo. Depois desse prazo, o empregador tem até mais 12 meses para conceder o descanso ao funcionário.

Com a Reforma Trabalhista de 2017, a lei passou a permitir maior flexibilidade no gozo das férias, inclusive autorizando o fracionamento em mais de um período.

Para pequenos empresários, entender essas regras é essencial para organizar a rotina da empresa, evitar conflitos com funcionários e reduzir riscos trabalhistas.

O que são férias fracionadas?

Férias fracionadas são simplesmente a divisão do período de 30 dias de férias em partes menores ao longo do ano.

Antes da Reforma Trabalhista, a regra geral era que as férias fossem concedidas em um único período. O fracionamento só era permitido em situações excepcionais e normalmente em dois períodos.

Com a mudança na legislação, o fracionamento passou a ser mais flexível.

Atualmente, a lei permite que o período de férias seja dividido em até três partes, desde que haja concordância do trabalhador.

Essa mudança trouxe mais liberdade para empresas organizarem suas escalas de trabalho.

Regras da CLT para dividir as férias

Embora seja possível dividir as férias, a legislação estabelece limites claros.

De acordo com o artigo 134 da CLT, após a reforma trabalhista, o fracionamento pode ocorrer em até três períodos. Porém, esses períodos precisam respeitar algumas durações mínimas.

As principais regras são:

  • um dos períodos deve ter no mínimo 14 dias corridos

  • os outros períodos devem ter no mínimo 5 dias corridos cada

  • o fracionamento deve ocorrer com concordância do empregado

Essas regras evitam que o descanso do trabalhador seja excessivamente fragmentado.

Por exemplo, um funcionário pode tirar férias da seguinte forma:

  • 14 dias em janeiro

  • 8 dias em julho

  • 8 dias em dezembro

Ou ainda:

  • 14 dias

  • 10 dias

  • 6 dias

O importante é sempre respeitar os limites mínimos definidos pela lei.

Por que as férias fracionadas podem ajudar pequenas empresas?

Para pequenas empresas, o fracionamento pode ser uma ferramenta importante de gestão.

Quando o funcionário tira 30 dias seguidos de férias, pode ser necessário contratar temporários ou sobrecarregar outros colaboradores.

Com as férias fracionadas, o empresário consegue distribuir melhor os períodos de ausência ao longo do ano.

Entre as principais vantagens estão:

Melhor organização da equipe

Dividir as férias evita que o negócio fique desfalcado por muito tempo.

Redução de impacto financeiro

Em alguns casos, o empresário consegue planejar melhor o pagamento das férias.

Planejamento operacional

Empresas com alta demanda em determinadas épocas conseguem ajustar melhor a escala de descanso dos funcionários.

Essa flexibilidade ajuda principalmente negócios menores, que dependem diretamente da presença da equipe para funcionar.

A empresa pode impor férias fracionadas?

Esse é um ponto muito importante.

Apesar de a legislação permitir o fracionamento, ele não pode ser imposto unilateralmente pela empresa. A lei exige a concordância do trabalhador.

Isso significa que o ideal é sempre conversar com o funcionário e definir juntos o melhor período.

Uma boa prática para pequenos empresários é registrar essa concordância por escrito, por exemplo na comunicação de férias ou em um documento simples assinado pelo empregado.

Isso ajuda a evitar questionamentos futuros.

Quem define o período das férias?

Embora seja necessário acordo para dividir as férias, a definição do período de descanso continua sendo uma prerrogativa do empregador.

A legislação determina que o empregador pode organizar a concessão das férias de acordo com as necessidades da empresa, desde que respeite o prazo legal.

Porém, na prática, muitas empresas optam por negociar as datas com os trabalhadores para evitar conflitos.

Especialmente em pequenas empresas, manter um bom relacionamento com a equipe costuma ser a melhor estratégia.

Prazos que o empresário deve respeitar

Além das regras de divisão das férias, existem alguns prazos importantes.

O empregador precisa observar três pontos principais.

Aviso prévio de férias

O trabalhador deve ser comunicado sobre as férias com pelo menos 30 dias de antecedência.

Essa comunicação deve ser feita por escrito.

Pagamento das férias

O pagamento deve ser realizado até dois dias antes do início das férias.

Esse pagamento inclui:

  • salário das férias

  • adicional de 1/3 constitucional

Período concessivo

Depois que o trabalhador completa 12 meses de trabalho, o empregador tem mais 12 meses para conceder as férias.

Se esse prazo for descumprido, a empresa pode ser obrigada a pagar férias em dobro.

Situações em que o fracionamento pode não ser possível

Embora a lei permita dividir as férias, existem situações em que o fracionamento pode não ser viável.

Um exemplo ocorre quando o trabalhador não tem direito aos 30 dias completos de férias.

Isso pode acontecer quando há muitas faltas injustificadas durante o período aquisitivo.

Nesses casos, o número de dias de férias pode ser reduzido conforme a CLT. Se o total de dias não permitir cumprir os limites mínimos de 14 e 5 dias, o fracionamento pode se tornar impossível.

Por isso, antes de dividir as férias, é importante verificar quantos dias o funcionário realmente possui.

Cuidados que pequenos empresários devem ter

Para evitar problemas trabalhistas, alguns cuidados simples podem fazer toda a diferença.

Documentar o fracionamento

Sempre registre as datas das férias e a concordância do trabalhador.

Planejar o calendário anual

Organizar previamente as férias da equipe evita desorganização.

Respeitar os prazos legais

Aviso prévio, pagamento e registro são essenciais.

Conferir convenções coletivas

Algumas categorias possuem regras específicas sobre férias.

Tomar esses cuidados ajuda a manter a empresa protegida contra reclamações trabalhistas.

As férias fracionadas são uma possibilidade prevista na legislação trabalhista que pode ajudar muito na organização de pequenas empresas.

Com a Reforma Trabalhista, passou a ser permitido dividir as férias em até três períodos, desde que haja concordância do trabalhador e que sejam respeitados os limites mínimos de duração estabelecidos pela CLT.

Para pequenos empresários, o fracionamento pode facilitar o planejamento da equipe e reduzir o impacto da ausência de funcionários por longos períodos.

No entanto, é fundamental respeitar todas as regras legais, comunicar as férias com antecedência e registrar corretamente os períodos concedidos.

Uma gestão organizada das férias evita conflitos com funcionários e reduz o risco de problemas trabalhistas no futuro.

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Luiz Armando Carneiro Veras
Sou Luiz Armando Carneiro, advogado trabalhista e sócio do Carneiro Advogados Associados. Ajudo trabalhadores e empresas a resolverem conflitos trabalhistas com segurança e resultados práticos. Produzo conteúdos jurídicos acessíveis que transformam dúvidas em soluções e fortalecem a confiança entre cliente e advogado. Meu propósito é simplificar o Direito e oferecer orientação clara e eficiente.favorite_outline Seguir Perfil
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