MEI não só formaliza o negócio, como também garante acesso a benefícios previdenciários, incluindo aposentadoria.
Atualmente, no Brasil, o Microempreendedor Individual (MEI) é uma modalidade de formalização para trabalhadores autônomos no qual o objetivo é regularizar sua atividade profissional, garantindo acesso a benefícios previdenciários, como a aposentadoria.
No entanto, muitas pessoas que optam por essa categoria de empreendedorismo possuem dúvidas acerca de como o MEI relaciona-se com o sistema de aposentadoria. Em suma, o MEI trata-se de uma figura legal criada para regularizar o trabalho autônomo e facilitar a contribuição previdenciária de pequenos empreendedores.
Nesse sentido, ao formalizar-se como tal, o trabalhador passa a contribuir com um valor fixo mensal para a Previdência Social, garantindo acesso a benefícios como auxílio-doença, pensão por morte e aposentadoria. A contribuição do MEI é feita por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), que inclui não apenas o INSS, mas também tributos como ICMS e ISS, dependendo da atividade exercida.
Nessa perspectiva, essa contribuição mensal é suficiente no que diz respeito à garantia dos direitos previdenciários do MEI, desde que o trabalhador pague as contribuições regularmente. O valor pago corresponde a 5% do salário mínimo vigente no Brasil, equivalente a R$ 67 por mês.
Além disso, é importante enfatizar, também, que o MEI possui direito a benefícios proporcionais, caso não consiga atingir os requisitos de tempo de contribuição necessários para a aposentadoria integral. Por conseguinte, vale mencionar que a aposentadoria do MEI segue as mesmas regras do trabalhador tradicional, mas com algumas particularidades.
Por exemplo, o tempo de contribuição necessário para aposentar-se dependerá do tipo de aposentadoria solicitada, como aposentadoria por tempo de contribuição, por idade ou por invalidez. Para a aposentadoria por idade, por exemplo, a pessoa precisa ter 65 anos, no caso dos homens, além de pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
A aposentadoria por idade da mulher é de 62 anos, e, para garantir esse benefício, é necessário ter o mesmo tempo de contribuição dos homens ao INSS. É importante destacar, também, que o valor pago mensalmente ao INSS será considerado para o cálculo da aposentadoria.
Em tese, a aposentadoria por tempo de contribuição é mais complexa, uma vez que exige do trabalhador a contribuição referente a um número mínimo de anos para garantir o benefício integral. No caso do MEI, como ele paga um valor fixo de contribuição, a aposentadoria tende a ser proporcional ao tempo de contribuição.
Desse modo, ao formalizar-se como MEI, a contribuição é mais baixa do que a dos trabalhadores empregados com carteira assinada, o que pode resultar em uma aposentadoria proporcional, caso a pessoa não complemente sua contribuição com outras formas de trabalho ou se o MEI for sua única fonte de renda.
Além disso, se o MEI precisar complementar sua contribuição para alcançar o valor mínimo necessário para a aposentadoria, ele pode realizar contribuições adicionais como segurado facultativo, pagando uma alíquota maior, de 20% do salário de contribuição.
Como garantir uma aposentadoria tranquila sendo MEI?
Em síntese, para garantir uma aposentadoria tranquila, o microempreendedor deve sempre manter suas contribuições em dia, monitorando a arrecadação mensal do DAS e verificando se está cumprindo os requisitos para a aposentadoria almejada. Nesse sentido, caso o MEI queira aumentar o valor de sua aposentadoria, ele pode complementar as contribuições por meio de pagamentos adicionais.
Além disso, ao atingir a idade mínima para a aposentadoria, é importantíssimo consultar a Previdência Social para verificar a melhor forma de requerer o benefício, considerando o tempo de contribuição e a situação de conta previdenciária. No fim, o MEI possui acesso aos mesmos benefícios previdenciários dos trabalhadores formais, mas é preciso estar atento às contribuições e aos requisitos para garantir uma aposentadoria adequada.