Passou a ser obrigatório em toda empresa que possua mais de 20 funcionários a criação de um canal de denúncias para registrar condutas de assédio sexual e violência no ambiente de trabalho. O acompanhamento e a apuração dos casos devem ser feitos pela Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (Cipa), que deve adotar condutas para prevenir e combater todas essas formas de violência na empresa. Essa nova diretriz foi estabelecida pela Lei nº 14.457/22, que alterou o Artigo 163 da CLT. O prazo para a criação de um canal de denúncias e fixação de procedimentos para o acompanhamento das denúncias finalizou em março, e as empresas que descumprirem as novas atribuições estão sujeitas a sanções e multas do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). No entanto, por se tratar de uma nova diretriz, algumas empresas que estão sendo auditadas, e ainda não conseguiram implementar completamente as novas ações, estão sendo instruídas e terão até 90 dias para se adequar e passar por nova vistoria. Caso as mudanças não tenham sido implementadas, as empresas podem ser multadas, com valores que variam de acordo com o número de funcionários da instituição. Para empresas com até 25 colaboradores, os valores podem variar entre R$ 700 e R$ 3.334. Embora a multa não seja alta, é importante salientar que, caso a empresa passe por uma judicialização por questões de assédio ou violência, e fique constatado que não houve apuração adequada pelo órgão competente interno, a situação torna-se mais complicada para o empregador. A intenção é tornar o ambiente empresarial mais saudável e seguro para as mulheres, evitando a grande rotatividade de funcionárias, bem como a judicialização de denúncias. Isso porque, segundo o Fórum Brasileiro de Segurança Pública, somente em 2022 cerca de 12 milhões de mulheres sofreram algum tipo de assédio ou violência no trabalho. Assim, pensar e fixar procedimentos de prevenção dessas condutas, bem como punir os responsáveis por elas, seja qual for o seu cargo na empresa, é essencial para um ambiente mais seguro e, consequentemente, mais eficiente. A iniciativa faz parte do programa Empresa + Mulheres, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) como forma de combater o assédio e a violência sexual contra mulheres no ambiente laboral, além de incentivar a maior contratação e permanência de mulheres no mercado de trabalho e em cargos de chefia, bem como flexibilizar a prática para mães com filhos menores de 6 anos. Dentre outras formas de apoio às mulheres, estabelecidas na legislação, estão a qualificação delas para ascensão a cargos estratégicos na empresa, estímulo ao microcrédito e criação do Selo Emprega + Mulher às empresas que se destacarem nos quesitos de boas práticas na promoção de empregabilidade das mulheres e igualdade salarial, entre outras práticas que beneficiem as funcionárias da empresa. Embora recente, essa é mais uma lei importante na conquista dos direitos das mulheres, igualando-se, inclusive, a que estabelece jornada equitativa para homens e mulheres, aposentadoria por invalidez com valor integral ou parcial, salário-maternidade, auxílio-creche, licença-maternidade, entre outras. Aos poucos, vai-se conquistando um espaço equitativo que há muito foi negado às trabalhadoras brasileiras.Empresa + Mulheres