Muitas dúvidas surgem a partir do momento em que você pensa em abrir um MEI. Uma das principais dúvidas é: Existe a possibilidade de me tornar MEI e manter um trabalho com carteira assinada? Sim, é possível. Mas você deve ficar atento a quais são as obrigações e requisitos necessários a serem seguidos.
Antes da gente te explicar um pouco melhor como isso funciona, que tal manter as obrigações em dia? Inscreva-se no curso SOU MEI e saiba todas as informações para gerenciar o seu negócio.
É claro que a maioria das pessoas percebe uma certa segurança oferecida pela CLT. Contudo, ainda mantém o desejo de tentar empreender, e sem dúvidas o MEI pode ser uma excelente opção!
Seguro Desemprego
Ao abrir uma MEI você pode perder seu seguro-desemprego. Sim, caso você tenha um trabalho de carteira assinada, você corre o risco de perder esse benefício com a abertura do MEI. O mesmo caso do seguro-desemprego vale para o FGTS.
Isso pode acontecer, por exemplo, com pessoas demitidas sem justa causa, a Lei Nº 7.998 diz que os empreendedores que têm CNPJ na categoria MEI, têm direito a receber este benefício. Ou seja, a previdência social assume que você possui outra fonte de renda, não precisando receber o benefício do governo.
Toda regra possui uma exceção, então é possível tentar comprovar através da sua documentação mensal que não possui lucros como MEI, mas isso pode se tornar complicado, já que você poderá dedicar todo o seu tempo para alavancar seu negócio. Além disso, abrir mão da sua empresa para receber o benefício pode ser uma decisão difícil.
Cuidado para não virar concorrente da sua empresa
Outra situação que pode se tornar complicada é se você abrir o MEI no mesmo ramo de atividade que a carteira CLT. Isso pode gerar a rescisão do contrato, já que o seu negócio pode ser visto como concorrência.
Nesses casos, é bom ter uma autorização formal da própria empresa para atuar como MEI. Caso contrário, a demissão por justa causa é uma possibilidade.
INSS
A carteira assinada te permite que os tributos já sejam descontados. No entanto, o fato de você contribuir com a CLT não te isenta do pagamento de imposto como MEI. Ou seja, você precisará pagar a DAS-MEI, a guia de recolhimento do imposto do microempreendedor individual, mensalmente. Por outro lado, a aposentadoria vai levar em conta tanto sua atividade como CLT como MEI.
Imposto de renda
A declaração do Imposto de Renda pode não ser necessária. A obrigatoriedade só é estabelecida caso o MEI possua rendimentos tributáveis iguais ou superiores a R$28.559,70.
É preciso declarar com atenção seus ganhos como MEI. Isso porque o seu negócio pode ter custos (aluguel, água, luz etc). Então é necessário fazer o cálculo do lucro bruto, sendo que uma parte é lançada como rendimentos isentos e não tributáveis. Já a outra parte é lançada como rendimento tributável.
Nesse sentido, é muito importante a gente se lembrar dos requisitos mínimos para se tornar um MEI. O faturamento máximo de um microempreendedor individual é de R$81 mil por ano. Caso esse valor seja ultrapassado, a empresa deve mudar seu regime empresarial.
Outros requisitos para abrir o MEI são que você não seja servidor público; titular, sócio ou administrador de outra empresa e ter, no máximo, um empregado ou empregada. Por fim, você precisa exercer uma das atividades permitidas no MEI.
Depois de vermos tudo isso, fica claro que você pode abrir um MEI e continuar no regime CLT para aumentar as suas receitas com a prestação de outros serviços e até mesmo conseguir créditos por meio do CNPJ.
Sabemos que a vida de empresário não é fácil e queremos ajudar você a manter as obrigações em dia. Por isso, elaboramos um material especial para você que é MEI. Inscreva-se no curso SOU MEI.
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Abraços,
Rodrigo.