Realizar a recontratação de funcionários não é proibido, porém é preciso estar atento às leis trabalhistas para que não tenha problemas. O ato de recontratar nada mais é do que, quando um funcionário é demitido, e passado algum tempo, é recontratado pela mesma empresa. Esse cenário está presente principalmente no pós-pandemia. Muitas empresas nesse período demitiram seus funcionários, pois tiveram que fechar as portas diante dos problemas econômicos. Com o pós-pandemia, algumas conseguiram se reerguer e, portanto, acabaram priorizando funcionários que acabaram saindo na ocasião. Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), não há nenhuma lei que proíbe a contratação de funcionários demitidos, porém existem algumas regras a cumprir. É preciso inicialmente que siga a Lei 14133, que estabelece normas gerais de licitação e contratação. De acordo com o que diz a legislação, é possível readmitir um funcionário dispensado, sem justa causa, após 90 dias do desligamento. Isso por conta dos direitos que o empregado é acometido, como saque de valores do FGTS, seguro-desemprego, entre outros. Uma contratação antes de 90 dias é considerada irregular. Os procedimentos de recontratação são iguais aos de contratar um novo profissional, portanto é preciso realizar todos os procedimentos. Os documentos precisam estar em dia, e o funcionário deve realizar o exame de atestado ocupacional, pois o anterior retira a validade após a demissão. A assinatura da carteira também deve ser renovada; agora, com a CTPS digital, é preciso realizar uma nova. Além disso, não precisará cumprir tempo de experiência, apenas se for contratado para uma nova função. O gestor que decide recontratar uma pessoa precisa entender se ela é essencial na equipe. Em alguns casos, o funcionário foi demitido nem sempre por problemas econômicos enfrentados na empresa, conforme dito anteriormente. Realizar essa análise antes de contratar é imprescindível, pois ela pode afetar o time negativamente. O importante é que se faça uma nova entrevista com o funcionário, buscando entender suas expectativas, se ele se qualificou nesse meio tempo, pois aí a contratação será muito mais assertiva. Quando um profissional é demitido nesta modalidade, ele não recebe os direitos conferidos na lei trabalhista, como seguro-desemprego, FGTS, entre outros neste caso, é possível contratar em até 90 dias. Embora não precise aguardar o prazo, os procedimentos de recontratação também devem ser os mesmos. Tem mais alguma dúvida? Deixe nos comentários!O que diz a legislação?
Qual é o passo a passo legal?
Com o que preciso ter cautela?
E se o funcionário foi demitido por justa causa?