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É MEI e está com débitos no DAS? Opte pelo parcelamento

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É MEI e está com débitos no DAS? Opte pelo parcelamento
Criado em 16 MAI. 2020
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Abrir uma empresa, ter seu próprio CNPJ e empreender sem medo, era e é o sonho de muitos brasileiros, que se tornou possível através da modalidade de empresas MEI Microempreendedor Individual. Porém muitos desses brasileiros que se formalizaram nessa modalidade, não se atentaram as obrigações do MEI, que tem entre elas o vencimento mensal da guia DAS, onde o mesmo recolhe valores fixos de 5% sobre o salário mínimo vigente, que se refere ao INSS, R$ 1,00 de valor fixo para ICMS e R$ 5,00 fixos também de ISS.

Com isso muitas vezes ao buscar um empréstimo, consultar a situação da empresa, ou precisar de uma certidão negativa de débitos, esse mesmo empreendedor se depara, com longos ou alguns períodos em aberto, sem pagamento, seja para as guias DAS, quanto para a DASN SIMEI Declaração Anual do Simples Nacional MEI, que é uma outra obrigação, desta vez anual.

Assim o objetivo dessa postagem é orientar que existem formas de regularizar o MEI e uma delas é o Parcelamento do Microempreendedor Individual.

Como funciona?

Com a publicação da Lei Complementar nº 155, de 27 de outubro de 2016, é permitido parcelar os débitos do MEI. Para optar pelo parcelamento, o empreendedor precisa primeiramente realizar a DASN SIMEI, no site do Simples Nacional ou via Portal do Empreendedor.

Depois de 3 dias úteis após a transmissão da declaração, é possível já solicitar o pedido de parcelamento, também no site do Simples Nacional, onde será necessário gerar um código de acesso e posteriormente acessar a área restrita do site.

Ao acessar e clicar na opção de > SIMEI Serviços > parcelamento > parcelamento- microempreendedor individual, aparecerá a lista de débitos já vencidos e declarados no período. Caso algum débito não esteja aparecendo, se atenha em verificar se a DASN-SIMEI, foi transmitida.

Mas atenção, para empresas em atividade, só é possível solicitar o parcelamento de débitos anteriores e até a competência 11/2019. A competência 12/2019 em diante, não é possível ser parcelada neste momento.

Já para empresas que foram baixadas, estas sim é possível realizar o parcelamento até o último mês de funcionamento da mesma, desde que tenham sido realizadas todas as DASN-SIMEI, inclusive a de extinção/baixa da empresa.

Na página do parcelamento então, o empreendedor irá conferir os débitos existentes, o valor total consolidado e em quantas parcelas será o parcelamento. O valor mínimo da parcela é de R$ 50,00, assim como o número máximo de parcelas, nesta modalidade convencional, é de 60 meses, o site calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possíveis, respeitado o valor da parcela mínima, não sendo permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.

Estando de acordo com os valores, será então solicitada a opção pelo parcelamento e aqui é bem importante estar atento ao vencimento da primeira parcela, que ocorre em até dois dias úteis, após a realização do pedido. Então se o empreendedor não tem condições de já pagar essa primeira parcela, oriento que não faça o pedido de parcelamento e que aguarde ter o valor disponível em caixa.

Pois para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.

Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês. Exceto para os meses de maio, junho e julho que de acordo com a Resolução n° 155/2020, estão prorrogadas, em virtude dos impactos do COVID-19.

A cada mês o empreendedor deverá realizar a impressão da guia atualizada, a partir do dia 10, pois acrescerá de juros de acordo com a Taxa Selic, do período. Ou então realizar a opção pelo débito automático do parcelamento, também diretamente na página do Simples Nacional, opção parcelamento de débitos.

Outro ponto de atenção é quanto a rescisão do parcelamento, que se dá automaticamente pelo não pagamento da primeira parcela ou então pelo não pagamento de 3 parcelas, consecutivas ou não.

Deixo aqui o link de acesso ao manual do parcelamento de débitos do MEI:

 http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/Manual_Parcelamento_MEI.pdf

E aí, o conteúdo foi útil para sua empresa?

Conhece alguém nessa situação?

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