Atualmente, estou auxiliando no atendimento da Sala do empreendedor, porém surgem algumas dúvidas sobre questões relacionadas ao INSS e a contribuição previdenciária.
Sabemos que após a formalização, o microempreendedor mantendo suas contribuições em dia, cumprindo as carências exigidas, passa a categoria de assegurado do INSS e também acumula as contribuições previdenciárias.
Gostaria de levantar algumas questões:
- Caso o pagamento venha a atrasar, perco a categoria de assegurado instantaneamente? Há um mínimo de atraso para isso?
- Após a regularização dos débitos, devo cumprir um novo período de carência?
- Após longos atrasos serem quitados, seja via parcelamento ou pagamento a vista, será computado no sistema previdenciário automaticamente as contribuições?
- Caso o MEI não realize nenhuma atividade, não gere receita, transmita suas declarações sem rendimentos e utilize a empresa apenas como forma de contribuição para a previdência. Isso pode acarretar em algum problema futuro?
Estou buscando esclarecimento para essas dúvidas, para poder transmitir a informação cada vez mais clara e buscar o melhor direcionamento possível para o público.
Deixo meu agradecimento a quem puder contribuir nessas questões, uma vez que a dúvida de um pode ser a dúvida de muitos!