Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightVarejo keyboard_arrow_rightArtigos

Doença Ocupacional: entenda seus direitos e como buscar indenização

avatar AMANDA LOBO LIMA PEREIRA
Amanda Lobo Lima Pereirafavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
Doença Ocupacional: entenda seus direitos e como buscar indenização
Criado em 09 MAR. 2026
text_decreaseformat_color_texttext_increase

Nem sempre o trabalhador precisa sofrer um acidente para ter seus direitos reconhecidos. Muitas vezes, o que adoece é o próprio corpo — lentamente, dia após dia, diante das condições inadequadas de trabalho.

Esses casos são chamados de doença do trabalho, e a lei brasileira garante proteção e indenização para quem é afetado.

O que é uma doença do trabalho?

A doença do trabalho é aquela adquirida ou agravada em razão das condições do ambiente laboral. Ela não precisa surgir de um evento súbito, como um acidente, mas sim do contato contínuo com agentes nocivos ou atividades desgastantes.

A legislação trabalhista equipara essas doenças aos acidentes de trabalho, conforme o artigo 20 da Lei nº 8.213/91. Isso significa que o trabalhador tem os mesmos direitos de quem sofreu um acidente típico.

Exemplos comuns de doenças ocupacionais

Algumas das doenças mais frequentes reconhecidas pela Justiça do Trabalho são:

  • LER/DORT – Lesões por Esforços Repetitivos, muito comuns em atividades administrativas ou industriais;
  • Problemas respiratórios – causados por exposição a poeira, produtos químicos ou gases;
  • Perda auditiva – resultante de ruído constante sem proteção adequada;
  • Doenças de coluna – devido à má postura, peso excessivo ou mobiliário inadequado;
  • Transtornos mentais e emocionais – como estresse, ansiedade e depressão causados por assédio moral ou sobrecarga.

Quais são os direitos do trabalhador?

Se comprovado o nexo entre a doença e o trabalho, o empregado tem direito a:

Auxílio-doença acidentário (B91); Depósitos de FGTS durante o afastamento; Estabilidade de 12 meses após o retorno ao trabalho; Indenização por danos morais e materiais, se houver culpa da empresa;

Tratamento médico e reabilitação profissional.

Como comprovar a doença do trabalho?

A comprovação ocorre por meio de laudos médicos e periciais, tanto no INSS quanto na Justiça do Trabalho. É essencial demonstrar o nexo causal, ou seja, que a doença surgiu ou foi agravada pelas atividades exercidas.

O Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT) e o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são documentos fundamentais nesse processo.

O papel do advogado trabalhista

O acompanhamento jurídico é indispensável. O advogado trabalhista irá:

Analisar documentos e exames médicos;

Verificar a responsabilidade da empresa;

Requerer indenizações e estabilidade;

Garantir o correto enquadramento do benefício junto ao INSS.

O objetivo é assegurar que o trabalhador não seja duplamente penalizado — pela doença e pela falta de amparo.

Conclusão

A doença do trabalho é um problema real, que afeta milhares de brasileiros e pode comprometer a dignidade e a subsistência do trabalhador.

Buscar ajuda jurídica especializada é o primeiro passo para reconhecer seus direitos e garantir a reparação justa.

avatar AMANDA LOBO LIMA PEREIRA
Amanda Lobo Lima Pereira
favorite_outline Seguir Perfil
capa Varejo
Varejo
people 4469 participantes
Um local criado para oferecer ao EMPRESÁRIO DO VAREJO conteúdos relevantes e atualizados, tendências, cursos e interação com atores do ecossistema, gerando conhecimento e networking.
fixo
Em alta
Dia das Mães: 10 estratégias para aumentar suas vendas
03 mai. 2024Dia das Mães: 10 estratégias para aumentar suas vendas
Canvas de Vendas: uma ferramenta simples, visual e prática para a sua empresa
09 nov. 2021Canvas de Vendas: uma ferramenta simples, visual e prática para a sua empresa