Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, o que é a dispensa eletrônica e cotação eletrônica.
Então vamos lá!
Se você empresário está começando agora no mundo das licitações e tem medo de firmar grandes contratos com a Administração Pública, trago GRANDES e FÁCEIS oportunidades de negócios.
Já ouviu falar em DISPENSA ELETRÔNICO e COTAÇÃO ELETRÔNICA?
Primeiro é importante destacar que existe uma diferença nesses institutos.
A Dispensa Eletrônica e Cotação Eletrônica são formas de contratação direta (não há licitação) que basicamente tem finalidades semelhantes, porém, se diferenciam em seus procedimentos por serem regidas por diferentes legislações.
A Cotação Eletrônica por sua vez é regida pela Lei nº 8.666/1993, é utilizada para a contratação direta de bens.
A Dispensa Eletrônica tem seus procedimentos definidos pela nova lei de licitações Lei nº 14.133/2021, e possibilita a contratação direta de obras, bens e serviços (inclusive os serviços de engenharia).
Quem pode participar de cotação e dispensa eletrônica
Todas as empresas podem participar das cotações e dispensas eletrônicas no compras.gv.br (Comprasnet), inclusive as MEs, EPPs e MEIs.
Para participar, é simples, basta se cadastrar no SICAF no nível I de credenciamento.
Quais os valores limites de cotação e dispensa eletrônica
A Cotação eletrônica, até R$ 17.600,00 para produtos e serviços e até R$ 33.000,00 para obras e serviços de engenharia;
A Dispensa Eletrônica, até R$ 50.000,00 para produtos e serviços e até R$ 100.000,00 para obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de automotores;
Cabe destacar que é permitida a contratação direta (cotação e dispensa eletrônica) nos casos previstos no art. 24 da Lei 8.666/93 e art. 75 da Lei 14.133/2021 e são taxativos, ou seja, apenas essas situações podem justificar o órgão.
Vantagens da cotação e dispensa eletrônica
Para o órgão público, realizar uma contratação direta de forma eletrônica remete em uma maior transparência e competitividade.
Sendo assim, mesmo que não seja realizada uma licitação, ainda são preservados os princípios da seleção da proposta mais vantajosa e competitividade.
Um diferencial da cotação e dispensa eletrônica é o fato de que, por não ser uma licitação, seu procedimento é mais simplificado.
Quais os benefícios para sua empresa
É um processo mais simplificado, e assim, mais rápido.
Para as empresas que estão iniciando as vendas para o governo, seja federal, estadual ou municipal, é uma ótima oportunidade para entender ainda mais o processo licitatório e ainda, obterem atestados de capacidade para futuros processos mais complexos.
Essas contratações costumam não exigir documentos como balanço patrimonial, índices de liquidez, atestados de capacidade e outros documentos presentes nos pregões.
Sendo que para participar é bastante simples, basta estar cadastrado no SICAF.
Além disso, essa forma de contratação permite que sua empresa comercialize produtos e serviços pela internet, aumentando o faturamento da sua empresa.
Por fim, como podem ver é uma GRANDE OPORTUNIDADE para você empresário que deseja iniciar suas vendas para o MAIOR COMPRADOR do Brasil, o Governo.
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Te encontro no próximo post.