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Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para MEI

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Dispensa de Alvará e Licença de Funcionamento para MEI
Criado em 11 JAN. 2023
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Mesmo que o mundo dos negócios esteja se digitalizando rapidamente, ainda existem muitos trabalhos que exigem disciplina, rotinização e eficiência de processo - ou seja, processos que necessitam de capacidades humanas e, sem elas, simplesmente não vão para frente.


Isso não significa que tais funções não exigem inovação, mas inovar nesses casos geralmente está relacionado à eficiência e à melhoria contínua de custo, qualidade e pontualidade.


As faculdades humanas são essenciais no contexto burocrático.


A burocracia é um caminho razoável para atingir certos tipos de objetivos, sendo capaz de institucionalizar as melhores práticas e dar conforto aos funcionários com trabalhos altamente rotineiros.


Entretanto, para pequenos empresários, como o MEI, podem enxergar as burocracias como impeditivo para exercer suas atividades - como alvarás e licenças de funcionamento.


Tudo isso, conduz o pequeno empreendedor a agir ilicitamente e de maneira informal, sendo fatalmente prejudicado.


O MEI surgiu justamente para formalizar pequenos empreendimentos e facilitar as burocracias para criação de novas empresas.


Pensando nisso, e apesar da necessidade de controle e fiscalização pelo poder público, desde setembro de 2020, o Microempreendedor Individual está dispensado da emissão do alvará e também da licença de funcionamento.


A alteração ocorreu visando fomentar o empreendedorismo, assim como desburocratizar processos para o exercício das atividades econômicas.



Como ficam as empresas abertas antes de Setembro de 2020?



Aqueles que abriram MEI antes da mudança também podem ser dispensados da necessidade de emitir alvará e licença de funcionamento. Para isso, é necessário ativar um termo de ciência e responsabilidade.


Como faço para ativar? É super simples! Basta realizar qualquer outra alteração cadastral no Portal do Empreendedor (ex: atualização de e-mail, telefone, endereço etc.).


Assim, ao confirmar as alterações, será apresentado uma declaração do Termo de Ciência e Responsabilidade o qual dispensa a exigência de alvará e licença de funcionamento, que pode ser assinada no próprio Portal do Empreendedor que pode ser acessado pelo site gov.br/mei.


Continuidade das Demais Exigências para o MEI


Apesar da dispensa de alvarás e licenças de funcionamento, isso não desobriga o MEI de cumprir com as normas estabelecidas pelo poder público em relação ao funcionamento de sua atividade:

  • os aspectos sanitários;
  • ambientais, tributários;
  • de segurança pública;
  • uso e ocupação do solo;
  • atividades domiciliares e;
  • restrições ao uso de espaços públicos.


Então, se você é ou pretende iniciar sua atividade como MEI, é importante estar atento ao que você precisa e não precisa fazer!


Saber quais são as suas obrigações como MEI facilita, e muito, o processo de formalização, além de garantir o melhor funcionamento das suas atividades. 


Não ter que se preocupar com a emissão de alvarás e licenças para iniciar uma atividade é um impulso extra para promover o empreendedorismo e facilitar a vida de quem está começando.


Para o restante dos processos, você pode sempre contar com o Sebrae ;)


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Um abraço, 

Rodrigo. 



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Rodrigo Feyerabend
Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
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