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Dicas para o MEI na declaração do Imposto de Renda

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Dicas para o MEI na declaração do Imposto de Renda
Criado em 24 MAI. 2022
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Para muitos Microempreendedores Individuais (MEI), a declaração do Imposto de Renda costuma ser vista como um processo complicado (um bicho de sete cabeças), principalmente quando é realizada pela primeira vez. 


Mas atenção, a declaração deve ser realizada até o dia 31 de maio. Se em 2021, o empreendedor teve um rendimento superior a R$28.559,70 deve entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRPF) neste ano. Para trabalhadores que obtiveram uma receita bruta superior a R$142.798,50 em atividades rurais, rendimentos isentos acima de R$40 mil ou que possuam propriedade com valor acima de R$300 mil também deve fazer a declaração do IR.


O funcionamento da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física para o MEI

Primeiro precisamos explicar que todo MEI exerce dois papéis: o de cidadão (Pessoa Física) e o de empresário (Pessoa Jurídica). Dito isso, é preciso estar ciente de que cada uma dessas categorias exercem papéis diferentes. Ficou confuso? Vamos explicar!


Como Pessoa Física, o empreendedor pode ter que apresentar a DIRPF, podendo ser tributado se o lucro obtido de sua atividade seja maior do que o limite de isenção estabelecido pela legislação. Já como MEI (Pessoa Jurídica), o empreendedor tem a obrigação de entregar junto com o recolhimento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) a Declaração Anual Simplificada do MEI (DASN-MEI).


O cálculo

Para saber se você precisa declarar o IR sendo MEI, é preciso calcular o lucro de seu empreendimento. A conta é simples: você irá descontar do faturamento total do seu MEI em 2021 o valor equivalente às despesas da empresa (conta de luz e água, telefone, aluguel, mercadorias, mas lembre-se de que todas necessitam de nota fiscal para comprovar os gastos).


Para a Receita Federal, esse valor é reconhecido como o salário do empreendedor. Como mencionamos lá no comecinho, a declaração do IRPF só será precisa se o valor for superior a R$28.559,70. Não esqueça que tudo isso deve ser preenchido lá no Portal do Simples Nacional!


Dica para o cálculo: Para facilitar o seu cálculo de isenção do IR, basta pegar a receita bruta da sua empresa e aplicar 32% para serviços em geral, 16% para transporte de passageiros e 8% para comércio, indústria e transporte de carga. 


Por exemplo, se você obteve R$ 70 mil no total do faturamento em 2021, e os gastos com as despesas foi de R$26.600, 00, o seu lucro foi:


Total de faturamento (R$70 mil) - Despesas (R$26.600, 00) = R$43.400,00, precisando fazer a declaração do IR.


Vamos dar mais um exemplo prático para você não errar!  Vamos fazer o cálculo com base no setor de serviços em geral, ok?


Total do faturamento em 2021: R$70 mil

Total de despesas em 2021:  R$26.600,00

Lucro da empresa em 2021:  R$43.400,00

Parcela isenta de impostos: R$70 mil (total de receita) x 32% = R$22.400,00

Parcela tributável do lucro:  R$43.400,00 (lucro) -  R$22.400,00 (parcela isenta de imposto) = R$21.000,00


Se você acha complicadinho fazer cálculos ou quer agilizar seu processo, o site da Receita Federal disponibiliza o Programa Gerador de Declaração (PGD). Você também pode baixar o aplicativo Meu Imposto Renda disponível no Google Play e na App Store.


Abraços


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Carla Selva Rodrigues Dos Santos
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