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DICA PRÁTICA DO COMPRASNET - Posso retornar um item para fase de lances?

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DICA PRÁTICA DO COMPRASNET - Posso retornar um item para fase de lances?
Criado em
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Olá, tudo bem?


Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.


Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.


Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas e utiliza a Plataforma de Compras do Governo Federal - COMPRASNET, se o licitante errou o lance e percebi só quando o item fechou, posso retornar este item para fase de lances?


Então vamos lá! 



A resposta é NÃO PODE.

Isso porque, uma vez que o item encerrou o sistema determina um vencedor, e nessa fase não é possível retornar o item para etapa competitiva.

Salvo as duas as hipóteses em que um item pode retornar a fase de lances:


  1. DESEMPATE DE ME/EPP: previstos nos art. 44 e art. 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (art. 36 do decreto nº 10.024/2019).


  1. RETORNAR A DISPUTA FECHADA: Na hipótese de não haver licitante classificado na etapa de lance fechado que atenda às exigências para habilitação, o pregoeiro poderá, mediante justificativa, admitir o reinício da etapa fechada (Art. 33 § 6º do decreto nº 10.024/2019).


Em outros casos, se o licitante alegar que se equivocou no momento de envio de lance e foi declarado vencedor com valor inexequível e o item estiver encerrado, caberá apenas a RECUSA DA PROPOSTA.

Dica: quanto utilizado o modo de disputa ABERTO, caso o pregoeiro verifique um equívoco nos lances (valor inexequível), e o mesmo não teve prorrogação automática, o item poderá ser reaberto para que o pregoeiro possa realizar a EXCLUSÃO do lance inexequível.


Mas me conte, QUAL SUA MAIOR DÚVIDA sobre o COMPRASNET?