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Diarista tem direito a décimo terceiro? Entenda os riscos para o empregador

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Diarista tem direito a décimo terceiro? Entenda os riscos para o empregador
Criado em 04 DEZ. 2025
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Muitos empresários, condomínios, famílias contratantes e pequenos empregadores se perguntam se diarista tem direito a décimo terceiro.
À primeira vista, pode parecer uma dúvida simples, mas na prática é uma das maiores fontes de responsabilidade trabalhista dentro do setor doméstico.

Contratar uma diarista sem compreender os limites legais pode levar à formação involuntária de vínculo empregatício, resultando em condenações que incluem:

  • pagamento de 13º salário;

  • férias + 1/3;

  • FGTS + multa de 40%;

  • registro retroativo em carteira;

  • horas extras e adicionais;

  • indenizações.

Ou seja: a falta de informação custa caro.
Este artigo foi produzido para ajudar o empregador a entender o que a lei realmente exige e como agir de maneira segura.

Afinal, diarista tem direito a décimo terceiro?

A resposta é: não, a diarista não tem direito a décimo terceiro — desde que seja realmente diarista, e não empregada doméstica disfarçada.

✔ Por que?

Porque a diarista atua como trabalhadora autônoma, sem habitualidade, sem pessoalidade e sem subordinação direta.
E, para ter direito a 13º salário, é preciso haver vínculo empregatício, o que não ocorre quando a prestação é eventual.

❗ Atenção do empregador

A Justiça do Trabalho entende que:

A diarista que presta serviços até 2 vezes por semana não é empregada doméstica.
Acima disso, presume-se vínculo empregatício.

Isso significa que o problema não é o décimo terceiro em si:
o risco real surge quando a empresa ou família contrata uma diarista de forma que a lei passe a considerá-la empregada doméstica, com todos os direitos formais.

Quando a diarista passa a ter direito a décimo terceiro?

Somente quando deixa de ser diarista e se torna empregada doméstica, nos termos da Lei Complementar 150/2015.

Isso acontece quando:

🛑 A trabalhadora presta serviço 3 vezes por semana ou mais

Isso gera habitualidade, que é um dos requisitos do vínculo.

🛑 A diarista trabalha sempre nos mesmos dias e horários

Isso demonstra fixação de rotina, típica de emprego.

🛑 Há subordinação direta (ordens, controle, supervisão)

Como metas, horário rígido ou supervisão constante.

🛑 O empregador fornece materiais, uniforme ou determina totalmente o modo de trabalho

🛑 A trabalhadora não envia substituta e depende do contratante

Isso caracteriza pessoalidade.

Quando esses elementos estão presentes, a diarista deixa de ser autônoma e passa a ser vista pela Justiça como empregada doméstica, adquirindo imediatamente o direito a:

  • décimo terceiro;

  • férias + 1/3;

  • FGTS mensal;

  • multa de 40%;

  • INSS patronal;

  • seguro contra acidente;

  • aviso-prévio;

  • salário-família;

  • salário-maternidade.

Por isso é essencial que o empregador entenda claramente a diferença entre diarista e empregada doméstica.

Riscos para o empregador que não observa essa diferença

Empresários, síndicos, gestores e contratantes que tratam a diarista como funcionária, mas sem registro, ficam expostos a diversos riscos:

⚠ Ações trabalhistas

Basta a diarista alegar habitualidade para que a Justiça reconheça o vínculo.

⚠ Registro retroativo em carteira

O juiz pode determinar que a CTPS seja assinada com data anterior.

⚠ Indenização de todas as verbas não pagas

Incluindo décimo terceiro, férias, FGTS e multa.

⚠ Honorários e custas processuais

A condenação pode ultrapassar facilmente R$ 30.000, mesmo em casos simples.

⚠ Passivo oculto acumulado por anos

Quanto mais tempo a irregularidade perdura, maior o valor da condenação.

Em outras palavras: economizar na formalização não é vantagem — é risco.

Como contratar diarista sem criar vínculo empregatício

Caso o objetivo seja manter a diarista como autônoma, o empregador deve seguir boas práticas:

✔ Contratar 1 ou 2 vezes por semana, no máximo

Mais dias risco de vínculo.

✔ Evitar impor rotina fixa, regras excessivas ou supervisão constante

Autonomia é requisito essencial.

✔ Não exigir cumprimento de horário rígido

Diarista define a própria forma de trabalho.

✔ Permitir que ela envie substituta, se quiser

Isso reforça a inexistência de pessoalidade.

✔ Realizar pagamento por diária e não por mês fixo

O pagamento mensal reforça vínculo empregatício.

✔ Formalizar contrato de prestação de serviços

Simples, mas importante para evidenciar autonomia.

Esses cuidados reduzem drasticamente o risco de uma ação trabalhista futura.

Quando o ideal é registrar como empregada doméstica

Se a diarista trabalha 3 dias por semana ou mais, o correto — e mais seguro para o empregador — é registrar como empregada doméstica. 

Isso oferece diversas vantagens:

  • elimina 100% do risco de ação trabalhista;

  • organiza pagamentos via eSocial;

  • cumpre a legislação;

  • evita multas;

  • melhora o ambiente de trabalho;

  • preserva a reputação do empregador.

É mais barato registrar corretamente do que enfrentar um processo.

Como funciona o pagamento do décimo terceiro da empregada doméstica

Se houver vínculo, o empregador deve pagar:

✔ 1ª parcela até 30 de novembro

50% do salário.

✔ 2ª parcela até 20 de dezembro

Inclui encargos como FGTS e INSS.

Tudo é calculado automaticamente pelo eSocial Doméstico.

FAQ – Perguntas frequentes de empregadores

1. Diarista tem direito a décimo terceiro?

Não, desde que seja diarista de verdade e atue até 2 vezes por semana.

2. Trabalho 3 vezes por semana cria vínculo?

Sim. A partir de 3 dias, a Justiça presume vínculo empregatício.

3. Devo registrar quem trabalha 3, 4 ou 5 vezes por semana?

Sim. É obrigatório por lei.

4. A diarista pode processar pedindo vínculo?

Sim — e normalmente o trabalhador ganha se houver habitualidade.

5. Pode pagar diarista por mês fixo?

Não. Isso reforça o vínculo.

6. Ter chave do imóvel indica vínculo?

É um indício, mas precisa ser analisado com outros fatores.

7. Posso exigir uniforme?

Não. Isso caracteriza subordinação e reforça vínculo.

Conclusão: para o empregador, segurança jurídica é a melhor estratégia

A pergunta diarista tem direito a décimo terceiro?” só pode ser respondida com segurança quando o empregador compreende a diferença entre trabalho autônomo e empregado doméstico.

Enquanto a diarista autônoma não tem esse direito, a prestação habitual transforma a relação — e gera obrigações imediatas ao contratante.

Empresários e famílias que querem evitar ações trabalhistas devem seguir boas práticas, registrar quando necessário e buscar orientação jurídica sempre que surgirem dúvidas.
Administrar riscos trabalhistas é uma das formas mais inteligentes de proteger o patrimônio e manter relações de trabalho transparentes e seguras.

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Luiz Armando Carneiro Veras
Sou Luiz Armando Carneiro, advogado trabalhista e sócio do Carneiro Advogados Associados. Ajudo trabalhadores e empresas a resolverem conflitos trabalhistas com segurança e resultados práticos. Produzo conteúdos jurídicos acessíveis que transformam dúvidas em soluções e fortalecem a confiança entre cliente e advogado. Meu propósito é simplificar o Direito e oferecer orientação clara e eficiente.favorite_outline Seguir Perfil
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