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Dia a dia do MEI: tudo o que você precisa para manter sua empresa ativa

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Dia a dia do MEI: tudo o que você precisa para manter sua empresa ativa
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Criado em 08 MAI. 2017
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A aprovação da lei do Microempreendedor Individual, em vigor desde julho de 2007, possibilitou que muitos profissionais autônomos abandonassem a informalidade para se transformarem em pequenos empresários.


Isso significa que, assim como qualquer modalidade de empresa, o empreendedor responsável por este tipo de negócio tem obrigações e rotinas que deve cumprir para manter a empresa ativa e garantir os benefícios que a formalização oferece. Neste post vou mostrar a você quais são as principais obrigações e como você pode cumprir com elas com eficiência. Confira!


Alvará de funcionamento em dia

Da mesma maneira que qualquer outro tipo de empresa, o Microempreendedor Individual precisa ter um alvará de localização para o funcionamento do seu negócio. A concessão deste documento depende das normas estabelecidas em cada cidade, já que é a administração municipal a responsável pelo controle do zoneamento urbano.


Normalmente as prefeituras disponibilizam um serviço de consulta prévia para que o empreendedor avalie se é possível instalar a empresa no endereço pretendido. Além disso, cada cidade pode ter uma regulamentação diferente dependendo do tipo da atividade, como por exemplo o manuseio de alimentos. Por isso, para entender as particularidades relacionadas ao documento o melhor caminho é entrar em contato diretamente com a prefeitura da sua cidade.




Emissão de notas fiscais

Um dos principais problemas que a informalidade traz para os profissionais autônomos é a incapacidade de atender determinados clientes que não fazem compras e contratações sem nota fiscal. Uma vez que o profissional tenha se formalizado como Microempreendedor Individual, ele deve fazer um esforço para transformar a emissão das notas fiscais em uma rotina da sua empresa.


Trabalhando desta maneira o empreendedor consegue adquirir mais confiança dos seus clientes, e com isso pode aumentar suas vendas e possibilidades de negócios. Da mesma maneira que a obtenção do alvará, para as notas fiscais cada cidade possui o seu processo para emissão. Por este motivo, se você ainda não tornou esta atividade uma rotina, nossa sugestão é que você se informe na prefeitura.


Normalmente o processo mais simples começa com a obtenção, junto à Secretaria da Fazenda do seu estado ou município, de um documento conhecido como AIDF, ou Autorização de Impressão de Nota Fiscal. Com ele em mãos, basta ir até uma gráfica autorizada pelo município e solicitar a impressão de um bloco de notas.




Pagamento mensal das obrigações tributárias

Uma das principais vantagens da modalidade de empresa MEI é a unificação das obrigações tributárias em um único tributo. Ele é conhecido como DAS, ou Documento de Arrecadação Simplificada do MEI, e deve ser pago todos os meses pelos empreendedores que se enquadram na modalidade. Manter o pagamento desta taxa em dia é fundamental para o bom funcionamento da empresa, especialmente pois vai evitar dores de cabeça futuras com a Receita Federal.


Para fazer o pagamento o processo é bastante simples. Basta acessar o site do Portal do Empreendedor, e com o número do seu CNPJ acessar o sistema que permite que você mesmo emita os boletos.


Como nem tudo é perfeito e muitas vezes nós esquecemos desse tipo de coisa, nossa dica aqui é a praticidade. Já que os valores dos impostos para os MEIs giram na faixa dos R$50, na hora em que for pagar o imposto do mês corrente, aproveite para já emitir o boleto dos próximos 4 ou 6 meses. Assim você garante que não vai esquecer do pagamento e ainda por cima sofrer com juros e multas por atraso no futuro.



Declaração anual simplificada

Além do pagamento mensal dos tributos, os empreendedores MEIs também precisam anualmente declarar para a Receita Federal qual foi o valor total da sua receita bruta relativa ao ano anterior. Ou seja, tudo o que a empresa recebeu pela venda de seus produtos ou a prestação de serviços.


O sistema para fazer a declaração está no site do Portal do Empreendedor e é bastante intuitivo. Basta acessar a opção Declaração Anual - DASN-SIMEI, preencher os dados do CNPJ, escolher a opção original e selecionar o período do ano anterior. No próximo passo as duas únicas coisas a serem feitas é a inserção do valor das receitas brutas e a seleção do item que informa se há ou não funcionário na empresa.



O período para declaração é entre 02 de janeiro e 31 de maio do ano seguinte ao do exercício da declaração. Quem não transmitir a declaração durante este período paga uma multa.


Parece complexo, mas não é!

Questões burocráticas como estas que falei aqui costumam assustar e parecem bastante complexas em um primeiro momento. No caso do MEI esta complexidade fica restrita à aparência.


Garantir os benefícios do MEI para manutenção da atividade da empresa, como você viu neste post, é mais simples do que parece. Com algumas horas por semana dedicadas a isso você já cumpre com as obrigações e pode trabalhar tranquilo para o seu negócio crescer.


Compartilhe também suas histórias de sucesso e seu conhecimento aqui na COMUNIDADE SEBRAE. Afinal de contas, sua experiência pode servir de inspiração para outros empreendedores. Cadastre-se aqui e comece a escrever!


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Joao Luis De Moura
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