O desvio de função no trabalho é uma ocorrência muito séria que pode trazer diversas consequências negativas para as empresas. Por isso, é essencial que as organizações estejam preparadas e saibam como evitar essas situações desagradáveis.
Para entender melhor sobre o desvio de função, a diferença dele para o acúmulo de funções, o que diz a lei, consequências e atitudes que podem ser tomadas para evitar isso, confira o conteúdo que preparamos para você!
O desvio de função no trabalho é a troca das atividades realizadas pelo colaborador, sem ter sido acordado no contrato de trabalho do funcionário. Muitas vezes, o colaborador se vê obrigado a aceitar as atividades exigidas por medo de ser demitido ou outras penalizações.
É essencial que sempre que houver uma alteração na função do empregado, seja registrado em contrato, incluindo as alterações de responsabilidades, mudança de cargo e possível aumento salarial caso seja justo para o colaborador.
É muito comum a confusão entre esse dois conceitos, mas a explicação é simples. O acúmulo de função acontece quando o funcionário recebe mais tarefas a fazer que não estão inclusas em seu contrato de trabalho, além daquelas registradas que o mesmo precisa continuar fazendo. Ou seja, além das atividades que o mesmo já desenvolvia, recebe mais sem formalizar a situação e nem receber a mais.
Já no desvio de função, o empregado é obrigado a largar suas antigas funções e assumir outras totalmente novas. Mas, tudo isso acontece sem a formalização contratual, seja na CLT ou como pessoa jurídica o conhecido PJ.
A gestão de tempo é fundamental para os negócios. Dê uma olhada em nosso conteúdo sobre o assunto!
Segundo a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), todas as alterações feitas no contrato de trabalho devem ser de comum acordo com o colaborador. Assim como o artigo 483 afirma que o funcionário pode pedir desligamento por falta grave do empregador se o mesmo exigir a realização de tarefas que fogem de seu contrato de trabalho.
Além disso, os artigos 333 do Código de Processo Civil (CPC) e 818 da CLT determinam que a obrigação de provar o desvio de função existente é exclusivamente do empregado. Isso deve ser feito por meio de provas e testemunhas.
O desvio de função é considerado uma falta grave, por isso o funcionário tem direito ao acerto com a indenização de 40% sobre o valor do FGTS. Além disso, caso o colaborador esteja desempenhando funções que exijam qualificações e não está recebendo de acordo, o empregador é obrigado a arcar com a diferença salarial.
E, em casos nos quais o colaborador precisa se submeter a atividades periculosas, insalubres ou estressantes, ele pode requerer indenização por danos morais.
Aproveite e dê uma olhada também no post da nossa comunidade sobre os direitos do empregador. Confira!
Existem uma série de atitudes que devem ser tomadas por parte da empresa para que essa situação desagradável não aconteça. A primeira é ter uma definição clara do plano de carreira, atividades de cada cargo e salário. Isso evita confusões e alinha as expectativas com o colaborador.
Também é muito importante que o contrato de trabalho seja muito bem elaborado e completo, além de sua atualização constante. Ou seja, a cada mínima alteração de salário, função ou horário, o contrato deve ser modificado. Ah, e vale ressaltar que todas as alterações precisam ter a autorização do colaborador.
Outra atitude necessária para evitar o desvio de função é o investimento em treinamentos para líderes e gestores, para não acontecer a delegação de tarefas incompatíveis com o cargo dos funcionários.
Os recursos humanos (RH) é o responsável por gerir os funcionários de uma organização. Por isso, deve vigiar constantemente e garantir que o colaborador está realizando as atividades adequadas. O RH também deve estar disponível para ouvir todas as reclamações dos funcionários para as devidas medidas serem tomadas e prevenir problemas futuros.
Além disso, os recursos humanos são os responsáveis por apresentar as funções do funcionário. Por isso, é essencial que o profissional da área fique muito atento e explique o máximo possível ao descrever o cargo.
Você sabe como a inflação afeta sua empresa? Confira o post sobre o assunto!
Já entendemos a seriedade do desvio de função. Por isso, é necessário nos atentarmos a algumas informações importantes. A primeira é que se o empregador pedir para uma atividade ser realizada e ela não estiver especificada no contrato, mas essa tarefa afeta diretamente as funções realizadas pelo empregado e são pertinentes com a natureza do cargo, esta não será considerada desvio de função.
A segunda informação é que não existe um período mínimo para o desvio de função ser caracterizado. Apesar disso, é muito difícil considerar desvio de função em casos que aconteceram por poucos dias com motivos adversos, como a ausência de outro funcionário. Mas caso a situação continue por meses, a chance de ser caracterizado o desvio é muito grande.
Agora que você conhece melhor o desvio de função, sabe a severidade da situação e que ela deve ser evitada a todos os custos. São pequenas atitudes tomadas pela empresa que impedem esses acontecimentos. Esperamos que você tenha gostado desse conteúdo e que tenha sido útil para você!
Um abraço, Bianca Becker / @biabeckerl. Até mais!