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Desistência de proposta/lance, é possível?

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Desistência de proposta/lance, é possível?
1 pessoa curtiu esse artigo
Criado em 11 AGO. 2021
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Olá Pessoal, tudo bem com vocês?


Eu sou a Nádia Dall Agnol, especialista no assunto Compras Públicas e Parceira da Comunidade Sebrae.


Hoje vou falar com você, FORNECEDOR, você sabe se é possível após ter sido declarado vencedor do certame, solicitar desistência?


Então Vamos lá!!!!



Inicialmente é importante destacar que licitação é coisa séria, não se trata de um jogo no qual seria possível "qualquer ato".


Sabemos que na licitação na modalidade do pregão eletrônico, temos a fase de lances, em que há a disputa para ver qual licitante oferece o melhor preço. Alcançado o melhor lance, será verificada a habilitação do vencedor do certame.


Assim, é possível afirmar que durante a fase de lances, o licitante poderá desistir ou alterar a proposta. Contudo, essa possibilidade está limitada ao início da sessão. Ou seja, o participante do certame tem até a abertura da sessão para alterar sua proposta ou desistir do seu lance.


Após a abertura da sessão, a proposta se torna pública e vincula o licitante ao cumprimento da obrigação. Em outras palavras, após essa fase a proposta não pode mais ser alterada e nem é possível a desistência, cabendo ao licitante cumprir com o preço ofertado.


Importante esclarecer que caso o licitante desista após a abertura da sessão, ele estará sujeito a sofrer as penalidades contidas na Lei n. 10.520/02. As sanções previstas variam de aplicação de multa, até o impedimento para participar de licitações pelo prazo de até cinco anos. 


Por isso devemos estar muito atentos se poderemos sustentar a proposta oferecida e, caso não, promover a alteração dentro do limite estipulado. Isso porque, as penalidades aplicadas podem causar muito prejuízo a sua empresa, então evitar o pedido de desistência é essencial.


Por outro lado, na hipótese de ter havido um erro justificado no oferecimento da proposta, é possível que o pedido de desistência seja deferido sem aplicação de penalidade. Por exemplo, se houver um erro de digitação. Lembrando que o pedido será avaliado e julgado pelo pregoeiro ou pela comissão, que determinarão se o argumento é aceito ou não.


É de suma importância que o licitante preste muita atenção no momento de ofertar os lances, pois o pregoeiro poderá não aceitar a sua desistência, quando não for devidamente justificada.



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avatar NADIA APARECIDA DALL AGNOL
Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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