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Declaração DASN do MEI: Veja como fazer

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Declaração DASN do MEI: Veja como fazer
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Criado em 20 JAN. 2023
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Uma das principais obrigações anuais dos MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), ou também conhecida como Declaração Anual Simplificada DASN.


A DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior (Receita Bruta Total). Ou seja, o valor bruto de seus faturamentos como microempreendedor, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio. Além dos valores dos tributos em cada mês, também é informado o valor das receitas e se houve contratação de algum funcionário no período.


Vale lembrar que o microempreendedor individual não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Contudo, caso o MEI tenha outras fontes de renda como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado, entre outros, será obrigado a entregar a declaração do IR normalmente.



Prazo da DASN


Geralmente os microempreendedores devem enviar a declaração do ano anterior à Receita Federal até o dia 31 de maio. Particularmente, em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 30 de junho pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022.


Caso a entrega seja feita com atraso, o microempreendedor individual fica sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. O boleto é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. No entanto, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$25,00.


MEIs que não obtiveram faturamento durante o ano também são obrigados a entregar o DASN-SIMEI. O mesmo ocorre para aqueles que deram baixa no CNPJ MEI no ano. 




Passo a passo para fazer a declaração anual de MEI


Para fazer e enviar o DASN, é preciso:


  1. Entrar no site do governo federal e informar o CNPJ do MEI;

  2. Marcar o ano ao qual se refere a sua Declaração;                     

  3. Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações;

  4. Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações;

  5. Por fim, é preciso informar se houve, ou não, a contratação de um funcionário durante o ano.


De forma resumida, você precisa colocar três pontos principais na declaração:

 

  • Receita bruta total recebida no ano anterior;

  • Receita referente à venda de produtos e/ou serviço no ano anterior.

  • Se existe algum funcionário registrado durante o período;


É importante prestar atenção às normas atribuídas aos Microempreendedores, para não descumpri-las. Apesar de possuírem diversos benefícios, os MEIs têm um limite permitido de faturamento anual de R$81 mil (atualmente o congresso discute a aprovação do aumento do limite de faturamento para R$144 mil ao ano). Caso você extrapole esse máximo, é necessário buscar o apoio de um profissional contábil e realizar o desenquadramento do regime do MEI. Isso porque a empresa passará a recolher impostos como regime Simples Nacional.


A entrega da Declaração anual é obrigatória a todos os MEIs cadastrados. Não deixe de ter atenção ao controle de todas as notas fiscais emitidas, isso te ajuda a administrar melhor o ano e ter mais facilidade na hora de declarar. 


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Um abraço, 

Rodrigo. 

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Rodrigo Feyerabend
Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
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