Uma das principais obrigações anuais dos MEIs é a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN SIMEI), ou também conhecida como Declaração Anual Simplificada DASN. A DASN consiste na declaração de todos os ganhos referentes ao ano anterior (Receita Bruta Total). Ou seja, o valor bruto de seus faturamentos como microempreendedor, sem incluir descontos de gastos e despesas do negócio. Além dos valores dos tributos em cada mês, também é informado o valor das receitas e se houve contratação de algum funcionário no período. Vale lembrar que o microempreendedor individual não é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física. Contudo, caso o MEI tenha outras fontes de renda como rendimentos de aluguéis e trabalho assalariado, entre outros, será obrigado a entregar a declaração do IR normalmente. Prazo da DASN Geralmente os microempreendedores devem enviar a declaração do ano anterior à Receita Federal até o dia 31 de maio. Particularmente, em 2022, o prazo de entrega foi prorrogado para o dia 30 de junho pela Resolução CGSN nº 168, de 20 de abril de 2022. Caso a entrega seja feita com atraso, o microempreendedor individual fica sujeito ao pagamento de multa, com valor mínimo de R$50,00. O boleto é gerado no momento da transmissão da declaração e pode ser impresso junto do recibo de entrega da DASN- SIMEI. No entanto, caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%, totalizando R$25,00. MEIs que não obtiveram faturamento durante o ano também são obrigados a entregar o DASN-SIMEI. O mesmo ocorre para aqueles que deram baixa no CNPJ MEI no ano. Passo a passo para fazer a declaração anual de MEI Para fazer e enviar o DASN, é preciso: Entrar no site do governo federal e informar o CNPJ do MEI; Marcar o ano ao qual se refere a sua Declaração; Se você tem ocupações ligadas ao comércio, indústria, serviço de transporte intermunicipal e interestadual e/ou fornecimento de refeições (sujeitas ao recolhimento de ICMS), informe o valor da Receita Bruta Total (vendas) obtida no ano com essas ocupações; Se você tem ocupações de prestação de serviços de qualquer natureza (sujeitas ao recolhimento de ISS), informe o valor da Receita Bruta Total (prestações de serviços) obtida no ano com essas ocupações; Por fim, é preciso informar se houve, ou não, a contratação de um funcionário durante o ano. De forma resumida, você precisa colocar três pontos principais na declaração: Receita bruta total recebida no ano anterior; Receita referente à venda de produtos e/ou serviço no ano anterior. Se existe algum funcionário registrado durante o período; É importante prestar atenção às normas atribuídas aos Microempreendedores, para não descumpri-las. Apesar de possuírem diversos benefícios, os MEIs têm um limite permitido de faturamento anual de R$81 mil (atualmente o congresso discute a aprovação do aumento do limite de faturamento para R$144 mil ao ano). Caso você extrapole esse máximo, é necessário buscar o apoio de um profissional contábil e realizar o desenquadramento do regime do MEI. Isso porque a empresa passará a recolher impostos como regime Simples Nacional. A entrega da Declaração anual é obrigatória a todos os MEIs cadastrados. Não deixe de ter atenção ao controle de todas as notas fiscais emitidas, isso te ajuda a administrar melhor o ano e ter mais facilidade na hora de declarar. Não deixe de acompanhar os demais conteúdos da comunidade VIDA DE MEI!. Se inscreva para ficar por dentro de tudo que acontece por lá! Um abraço, Rodrigo.