Está chegando o dia do MEI realizar a declaração anual do faturamento que teve no ano anterior, e por isso escrevi esse post, para te ajudar, passo a passo, como realizar a declaração no site do PortaldoEmpreendedor, que este está de cara nova!
O MEI possui obrigações e responsabilidades no exercício de sua atividade, além de pagar todo mês a guia DAS, precisa realizar a DASN-SIMEI (Declaração Anual Simplificada) obrigatoriamente todos os anos.
A DASN-SIMEI é realizada de forma gratuita, pelo site oficial citado acima. E para realizá-la é necessário ter em mãos os seguintes dados:
- CNPJ;
- Faturamento bruto no ano anterior;
- E quanto deste faturamento foi obtido por meio de revenda, venda ou serviço;
- Se possuiu empregado.
A DASN é realizada sempre no ano seguinte ao ano do exercício, por exemplo:
O faturamento bruto do ano de 2020 será declarado entre os meses de janeiro e maio de 2021.
Passo a passo para emissão da declaração:
- Acesse o PortaldoEmpreendedor;
- Clique em 'empreendedor';
- Clique em 'já sou MEI';
- Clique em 'declaração anual de pagamento';
- Clique novamente em 'declaração anual de pagamento';
Ou simplesmente acesse o link direto da Receita. - Digite o CNPJ e clique em continuar;
- Selecione o ano de 2020 e clique em continuar;
- Na primeira caixinha, informe o valor do faturamento bruto de comércio, indústria, transportes intermunicipais e interestaduais e fornecimento de refeições, ou seja, o valor que foi vendido em produtos em 2020.
- Na segunda caixinha, informe o valor de venda de serviços em 2020. (Caso não haja faturamento em 2020, preencha com o número zero). É obrigatório informar todo o faturamento bruto, com e sem nota fiscal.
- Selecionar a bolinha informando se teve ou não empregado em 2020;
- Clicar em continuar;
- Confirmar os valores apurados durante o ano e transmitir a declaração;
- Imprimir ou salvar o Recibo (comprovante) de entrega da declaração.
Pronto! DASN de 2020 transmitida!
Para mais dúvidas sobre a DASN, em casos especiais, como: DASN de extinção (quando você deseja fechar o MEI), ou DASN em atraso, ou até DASN para corrigir uma DASN que foi lançada erroneamente, acesse a cartilha da DASN (Sebrae).
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