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DASN: Declaração Anual do Simples Nacional. Você que é MEI já entregou a sua?

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DASN: Declaração Anual do Simples Nacional. Você que é MEI já entregou a sua?
Criado em 15 JAN. 2021
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Possuir um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas. Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção para quem quer entrar no mundo dos negócios. Essa modalidade oferece diversos benefícios e facilidades, mas também possui obrigações, que devem ser cumpridas pelo empreendedor.

O MEI possui alguma obrigação?

Quem é MEI e acha que está 100% livre de obrigações fiscais, está enganado! Os empreendedores precisam fazer uma declaração todos os anos que é conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse documento é diferente do Imposto de Renda, que é designado a pessoa física. Além disso, mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano, precisa fazer a declaração.

Até quando o MEI deve realizar e entregar a DASN?

A declaração deve ser feita de 1º de janeiro a 31 de maio com dados relativos ao ano anterior. Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação neste período precisam entregar a DASN-SIMEI, alegando a receita bruta zerada.

O MEI que deixar de encaminhar o documento pode acabar perdendo alguns benefícios, como a aposentadoria e outros auxílios de utilidade do empreendedor e de sua família. Além disso, passado o prazo de entrega, o MEI fica sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% sobre o montante das contribuições declaradas na DASN-SIMEI, restringindo-se a 20%.

O que é necessário fazer para a DASN?

Para realizar a declaração, é necessário que o MEI informe o faturamento anual resultante das atividades realizadas no seu negócio e se teve funcionário contratado neste período. Por meio dessas informações, o governo consegue analisar a regularidade da empresa e alterar de maneira correta seu banco de dados com o quadro do empreendedorismo no Brasil. 

É importante ressaltar que o faturamento anual do MEI não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, o que equivale a R$6.750,00 por mês. Caso esse valor seja ultrapassado ao longo do ano, é necessário realizar o reenquadramento para a próxima categoria de empresa, que é a microempresa (ME).

Como eu faço para entregar a DASN?

Para entregar a DASN é bem simples e fácil. Basta você acessar a plataforma do Governo Federal chamada gov.br/mei, clicar em Já sou MEI e selecionar a opção Declaração Anual de Faturamento. Após isso, é só preencher as informações solicitadas e pronto. Sua DASN foi entregue para a Receita Federal e você cumpriu com a sua obrigação de empreendedor.

Não quero fazer sozinho e preciso de ajuda. Onde posso buscar?

Atualmente o Sebrae possui parceria com mais de 130 prefeituras espalhadas por todo o estado do Paraná que auxiliam o MEI nesse processo de realização e entrega da DASN.

Se você não se sentiu a vontade para entregar a DASN e precisa de ajuda, encontre a Sala do Empreendedor mais perto de você e mantenha as suas obrigações como empreendedor em dia.

Gostou da publicação? Então, conta pra gente o que achou aqui nos comentários e não esqueça de compartilhar esse conteúdo.

Se você ainda não faz parte da Comunidade Vida de MEI, não perca tempo e vem participar com a gente!

 

 

 

 

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