Possuir um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas. Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção para quem quer entrar no mundo dos negócios. Essa modalidade oferece diversos benefícios e facilidades para o empreendedor.
Como se tornar um MEI?
O MEI surgiu para fazer com que a formalização no Brasil aconteça de forma simplificada, reduzindo burocracias e possibilitando a regularização de atividades exercidas sem registro.
Quando cadastrado nessa modalidade, o empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo realizar a contratação de até um funcionário e emitir notas fiscais. O cadastro como MEI possui certas vantagens como, por exemplo, o processo simplificado que pode ser realizado pela Internet, no site Portal do Empreendedor.
Quais benefícios que o MEI possui?
O Microempreendedor possui diversos benefícios, confira os principais :)
Recolhimento e tempo de serviço para a aposentadoria;
Direito ao auxílio-maternidade;
Afastamento remunerado por conta de problemas de saúde;
Isenção de impostos federais, como: PIS, CSLL, IR etc;
Facilidade em adquirir crédito, pois possui vantagem em criação de contas bancárias com CNPJ.
O MEI possui alguma obrigação?
Quem é MEI e acha que está 100% livre de obrigações fiscais, está enganado! Os empreendedores precisam fazer uma declaração todos os anos que é conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse documento é diferente do Imposto de Renda, que é designado a pessoa física. Além disso, mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano, precisa fazer a declaração.
Até quando o MEI deve fazer a DASN?
A declaração deve ser feita de 1 de janeiro a 31 de maio com dados relativos ao ano anterior. Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação neste período precisam mandar a DASN-SIMEI, alegando a receita bruta zerada.
O MEI que deixar de encaminhar o documento pode acabar perdendo alguns benefícios, como a aposentadoria e outros auxílios de utilidade do empreendedor e de sua família. Além disso, passado o prazo de entrega, o MEI fica sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% sobre o montante das contribuições declaradas na DASN-SIMEI, restringindo-se a 20%.
O que é necessário fazer para a DASN?
Para realizar a declaração, é necessário que o MEI informe o faturamento resultante das atividades realizadas no seu negócio e se teve funcionário contratado neste período. Por meio dessas informações, o governo consegue analisar a regularidade da empresa e alterar de maneira correta seu banco de dados com o quadro do empreendedorismo no Brasil.
É importante ressaltar que o faturamento anual dos MEIs não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, o que equivale a pouco mais de R$6.700,00 por mês, em média. Caso esse valor seja ultrapassado ao longo do ano, é necessário realizar o reenquadramento para a próxima categoria, como microempresa (ME).
Reenquadramento de MEI para ME e EIRELI
O reenquadramento de MEI para ME pode acontecer tanto pelo faturamento superior ao teto, quanto pela entrada de um sócio ou contratação de mais de um funcionário e, para isso, é necessário realizar o desenquadramento SIMEI, por meio do portal da Receita Federal (para acessá-lo, clique aqui).
Também é possível fazer a transição de MEI para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) - modalidade em que a responsabilidade da empresa se limita ao seu capital social apenas. Porém, a exigência nesse caso é que o capital social da empresa seja de, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos.
Existe ainda a possibilidade de extrapolar o teto de faturamento previsto para o MEI e não precisar se desenquadrar no ano seguinte! Nesse caso, há uma tolerância para quem ultrapassou em até 20% o limite previsto, sendo possível a realização da emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) sobre o excesso obtido.
O MEI precisa de um contador?
Não é obrigatório, mas existem ocasiões em que o MEI precisará de orientações de um contador, como na elaboração de relatórios simplificados e questões trabalhistas, por exemplo.
Para manter em arquivo tudo o que acontece no seu negócio e depois poder emiti-los de forma correta, o contador pode ser contratado para facilitar o trabalho do próprio microempreendedor. Se não houver ajuda de uma pessoa especializada na área, o próprio MEI precisará administrar seu negócio.
Nesses casos, a organização é de extrema importância, pois precisa ter um certo controle sobre as movimentações do que compra, vende e quanto está lucrando com os serviços disponibilizados. Portanto, a contratação desse profissional, vai das necessidades de cada empreendedor..
Como complemento deste conteúdo, te convido a assistir o Connect que fizemos, sobre VIDA DE MEI, é só dar o play logo abaixo!
Atendimento Digital SEBRAE
WhatsApp / Chat / Facebook / E-mail