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DASN: Declaração Anual do MEI

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DASN: Declaração Anual do MEI
Criado em 13 MAR. 2020
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Possuir um negócio próprio é o sonho de muitas pessoas. Ser um Microempreendedor Individual (MEI) pode ser uma boa opção para quem quer entrar no mundo dos negócios. Essa modalidade oferece diversos benefícios e facilidades para o empreendedor.

Como se tornar um MEI?

O MEI surgiu para fazer com que a formalização no Brasil aconteça de forma simplificada, reduzindo burocracias e possibilitando a regularização de atividades exercidas sem registro. 

Quando cadastrado nessa modalidade, o empreendedor passa a ter um CNPJ, podendo realizar a contratação de até um funcionário e emitir notas fiscais. O cadastro como MEI possui certas vantagens como, por exemplo, o processo simplificado que pode ser realizado pela Internet, no site Portal do Empreendedor.

Quais benefícios que o MEI possui?

O Microempreendedor possui diversos benefícios, confira os principais :)

Recolhimento e tempo de serviço para a aposentadoria;

Direito ao auxílio-maternidade;

Afastamento remunerado por conta de problemas de saúde;

Isenção de impostos federais, como: PIS, CSLL, IR etc;

Facilidade em adquirir crédito, pois possui vantagem em criação de contas bancárias com CNPJ.

O MEI possui alguma obrigação?

Quem é MEI e acha que está 100% livre de obrigações fiscais, está enganado! Os empreendedores precisam fazer uma declaração todos os anos que é conhecida como Declaração Anual do Simples Nacional (DASN). Esse documento é diferente do Imposto de Renda, que é designado a pessoa física. Além disso, mesmo que a empresa não tenha faturado nada no ano, precisa fazer a declaração.

Até quando o MEI deve fazer a DASN?

A declaração deve ser feita de 1 de janeiro a 31 de maio com dados relativos ao ano anterior. Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação neste período precisam mandar a DASN-SIMEI, alegando a receita bruta zerada.

O MEI que deixar de encaminhar o documento pode acabar perdendo alguns benefícios, como a aposentadoria e outros auxílios de utilidade do empreendedor e de sua família. Além disso, passado o prazo de entrega, o MEI fica sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% sobre o montante das contribuições declaradas na DASN-SIMEI, restringindo-se a 20%.

O que é necessário fazer para a DASN?

Para realizar a declaração, é necessário que o MEI informe o faturamento resultante das atividades realizadas no seu negócio e se teve funcionário contratado neste período. Por meio dessas informações, o governo consegue analisar a regularidade da empresa e alterar de maneira correta seu banco de dados com o quadro do empreendedorismo no Brasil. 

É importante ressaltar que o faturamento anual dos MEIs não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, o que equivale a pouco mais de R$6.700,00 por mês, em média. Caso esse valor seja ultrapassado ao longo do ano, é necessário realizar o reenquadramento para a próxima categoria, como microempresa (ME).

Reenquadramento de MEI para ME e EIRELI

O reenquadramento de MEI para ME pode acontecer tanto pelo faturamento superior ao teto, quanto pela entrada de um sócio ou contratação de mais de um funcionário e, para isso, é necessário realizar o desenquadramento SIMEI, por meio do portal da Receita Federal (para acessá-lo, clique aqui).

Também é possível fazer a transição de MEI para empresa individual de responsabilidade limitada (EIRELI) - modalidade em que a responsabilidade da empresa se limita ao seu capital social apenas. Porém, a exigência nesse caso é que o capital social da empresa seja de, no mínimo, 100 (cem) salários mínimos.

Existe ainda a possibilidade de extrapolar o teto de faturamento previsto para o MEI e não precisar se desenquadrar no ano seguinte! Nesse caso, há uma tolerância para quem ultrapassou em até 20% o limite previsto, sendo possível a realização da emissão do Documento de Arrecadação Simplificada (DAS) sobre o excesso obtido.

O MEI precisa de um contador?

Não é obrigatório, mas existem ocasiões em que o MEI precisará de orientações de um contador, como na elaboração de relatórios simplificados e questões trabalhistas, por exemplo.

Para manter em arquivo tudo o que acontece no seu negócio e depois poder emiti-los de forma correta, o contador pode ser contratado para facilitar o trabalho do próprio microempreendedor. Se não houver ajuda de uma pessoa especializada na área, o próprio MEI precisará administrar seu negócio. 

Nesses casos, a organização é de extrema importância, pois precisa ter um certo controle sobre as movimentações do que compra, vende e quanto está lucrando com os serviços disponibilizados. Portanto, a contratação desse profissional, vai das necessidades de cada empreendedor..

Como complemento deste conteúdo, te convido a assistir o Connect que fizemos, sobre VIDA DE MEI, é só dar o play logo abaixo!

 

 

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