Você já deve ter ouvido falar que o edital de licitação é a regra do jogo. E se é a regra, é o edital que dirá quem poderá participar ou não da licitação.
A forma de seleção destes participantes é a apresentação obrigatória de alguns documentos de habilitação. Esses documentos são necessários para comprovar a habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista das empresas concorrentes.
O conjunto desses documentos revela a capacidade da empresa em possuir condições para a execução do objeto a ser contratado.
Basicamente todos esses documentos servem para comprovar a existência e regular exercício da pessoa jurídica, sua correta representação legal, sua regularidade perante o fisco, ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e perante à Justiça do Trabalho, sua capacidade técnica para execução do objeto e sua boa saúde financeira.
A título exemplificativo, seguem alguns documentos exigidos nos editais de licitação: contrato social registrado, certidões negativas Municipais, estaduais e federais, atestado de capacidade técnica que comprove o desempenho de atividades similares ao objeto licitado, balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social e certidão negativa de falência.
Estas exigências possuem amparo nas legislações que regulam o processo de licitação, como a Lei de Licitações, Lei das Estatais, Regulamento Diferenciado de Contratações e demais Regulamentos de Licitações de diversas entidades.
Além da legislação, o edital irá dizer detalhadamente quais são os critérios de habilitação, mas #fiqueligado, o órgão que está promovendo a licitação não poderá exigir o que não está previsto na legislação, salvo se apresentar justificativa que fundamente a necessidade da exigência desse documento como critério de habilitação.
Em raríssimas exceções previstas na lei, esses documentos podem ser dispensados, mas desde que a legislação que regulamenta o processo de licitação preveja expressamente.
Dessa forma, qualquer critério utilizado para fins de habilitação que não possua fundamento na lei ou justificativa plausível deve ser considerada como ilegal e restritiva da competitividade na licitação.
Portanto, leia atentamente ao edital e a legislação que regulamenta e, se for necessário, peça ajuda a profissionais da área, pois qualquer exigência sem fundamento na legislação deverá ser requerida sua exclusão do edital por meio de questionamentos ou impugnações.
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