Nova febre nacional, os golpes que envolvem criptomoedas encontraram solo fértil no Brasil, onde sua recente popularidade e a falta de legislação específica criou o ambiente propício para proliferação de esquemas de pirâmide que envolvem esse "ativo" imaterial. Entenda:
Com toda certeza, se você ainda não foi, ainda será convidado para adquirir cotas em criptomoedas, com ganhos exorbitantes, na casa dos 6%, 8% ao mês, ou até mais, geralmente envolvendo um Sheik Árabe, uma sede em Dubai e slides com muito dourado em sua paleta de cores.
Nas letrinhas miúdas, costuma constar que o valor não pode ser retirado por um determinado tempo (quando o valor da criptomoeda despenca) e que os ganhos são em percentuais do próprio "ativo", ou seja, realmente ela vai render um percentual mensal, contudo, sobre uma "moeda" que vai valer cada vez menos.
Trata-se, em regra, do velho e conhecido golpe da Pirâmide Financeira, golpe financeiro ilegal, criminoso, e que vez ou outra se traveste de Marketing de Rede para ludibriar vítimas que estão em busca de dinheiro fácil.
Neste esquema, o fluxo de ganhos está baseado na entrada de mais membros, quais pagam uma "taxa" ou adquirem "cotas" para ingressar e cujos valores são repassados para os membros que estão na parte de cima da pirâmide.
Sendo assim, o modelo é insustentável e é criminalizado no Brasil desde a Lei n. 1.521 de 1951, pois em pouco tempo não há mais gente para recrutar, a empresa quebra e milhares de pessoas perdem seus investimentos, enquanto só o topo da pirâmide aferiu lucro com o negócio.
Trazemos aqui algumas dicas para que você não caia nesse tipo de golpe:
Caso ainda esteja na dúvida sobre a idoneidade do negócio, faça um teste óbvio e simples, peça para sair. Solicite o saque do seu dinheiro de volta e me conta, haverá a restituição integral acrescido dos ganhos prometidos? Haverá ao menos a restituição integral? Você ganhou ou perdeu? Ao menos eles vão restituir alguma coisa?
Por fim, caso você tenha sido vítima desse golpe, aprenda com o erro, busque imediatamente seu advogado de confiança, pois é possível, através de uma liminar, tentar bloquear contas dos criminosos e tentar assegurar ao menos parte dos investimentos.
O Ministério Público recomenda que a vítima faça denúncias no próprio órgão (federal ou estadual) e/ou às polícias federal e civil. O Ministério Público Federal, por exemplo, disponibiliza salas de atendimento ao cidadão onde é possível relatar alguma irregularidade.
Contudo, se além de ter adquirido cotas nesse tipo de fraude, ainda realizou sua divulgação, aliciou novas vítimas e recebeu comissões pelo trabalho, pode também ser processado civil e criminalmente por eventual crime de estelionato, formação de quadrilha, dentre outros.
Conheça nossas dicas para reconhecer uma pirâmide financeira!
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