

A resposta é sim.
Mesmo durante o período de experiência, o trabalhador já possui vínculo empregatício e, por isso, a empresa precisa fazer o registro na carteira de trabalho. Esse registro garante direitos ao empregado e também protege o empregador contra problemas trabalhistas futuros.
De acordo com a legislação trabalhista brasileira, todo empregado deve ter a carteira assinada desde o início das atividades, inclusive quando está em período de experiência.
Para o pequeno empresário, entender essa regra é fundamental para evitar multas, processos trabalhistas e dores de cabeça no futuro.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato de trabalho por prazo determinado utilizada para avaliar se o funcionário se adapta à função e à empresa.
Durante esse período:
o empregador avalia o desempenho do trabalhador
o empregado avalia se deseja continuar no emprego
Esse tipo de contrato é muito utilizado por pequenas empresas, lojas, restaurantes e prestadores de serviço que precisam testar o profissional antes de efetivá-lo.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) estabelece que o contrato de experiência não pode ultrapassar 90 dias.
Normalmente ele é feito em dois períodos:
45 dias + 45 dias
30 dias + 60 dias
ou direto por até 90 dias
Após esse prazo, se o trabalhador continuar na empresa, o contrato automaticamente passa a ser por tempo indeterminado.
Sim. A carteira de trabalho deve ser assinada desde o primeiro dia de trabalho.
Mesmo sendo um contrato de experiência, ele continua sendo um contrato de trabalho e precisa ser registrado normalmente.
A CLT determina que o empregador tem prazo de até 5 dias úteis para registrar o funcionário na carteira de trabalho após o início das atividades.
Isso significa que não é permitido:
esperar terminar a experiência para assinar a carteira
contratar informalmente durante o teste
registrar somente depois que decidir efetivar
Essas práticas são consideradas irregulares e podem gerar problemas para a empresa.
Para contratar corretamente, o pequeno empresário deve seguir alguns passos simples.
O registro deve incluir:
data de admissão
função
salário
nome da empresa
Além disso, nas anotações pode constar que se trata de contrato de experiência.
Embora a CLT permita contratos verbais, o contrato de experiência deve ser formalizado por escrito para garantir segurança jurídica.
No documento devem constar:
prazo do contrato
função exercida
salário
jornada de trabalho
A prorrogação do contrato de experiência só pode ocorrer uma única vez, sem ultrapassar o limite de 90 dias.
Outro ponto que gera dúvida entre pequenos empresários é sobre os direitos do empregado nesse período.
Mesmo estando em experiência, o trabalhador tem praticamente os mesmos direitos de qualquer funcionário.
Entre eles:
salário mensal
FGTS
INSS
13º salário proporcional
férias proporcionais + 1/3
descanso semanal remunerado
Ou seja, o contrato de experiência não é trabalho informal.
Todos os encargos trabalhistas continuam existindo.
Alguns pequenos empresários acreditam que podem esperar o fim da experiência para registrar o funcionário. Porém, essa prática é ilegal.
A falta de registro pode gerar várias consequências.
A empresa pode sofrer autuação da fiscalização do trabalho.
Caso o trabalhador entre na Justiça, o vínculo de emprego pode ser reconhecido desde o primeiro dia.
A ausência de registro do contrato de experiência pode levar à interpretação de que o contrato já era permanente.
Isso pode aumentar bastante os custos de uma eventual rescisão.
Porém, existem regras.
O trabalhador tem direito a:
saldo de salário
férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
FGTS
indenização de metade do período restante do contrato
Ele recebe:
saldo de salário
férias proporcionais
13º proporcional
Essas regras existem para evitar abusos de qualquer uma das partes.
Para evitar problemas trabalhistas, algumas práticas são essenciais.
Contratos verbais são difíceis de provar e geram insegurança jurídica.
Nunca deixe o funcionário trabalhar sem registro.
Registros simples ajudam a evitar processos futuros.
Principalmente se for a primeira contratação.
Esses cuidados simples podem evitar prejuízos financeiros para a empresa.
O contrato de experiência pode ser muito útil para pequenos negócios.
Entre os principais benefícios estão:
avaliação real do funcionário
redução do risco de contratação errada
adaptação do trabalhador à cultura da empresa
possibilidade de encerramento mais simples do vínculo
Por isso, ele é uma ferramenta importante na gestão de pessoas.
Sim. A carteira de trabalho deve ser assinada desde o início do trabalho, mesmo durante o período de experiência.
O limite é de 90 dias, conforme estabelece a CLT.
Não. Isso é irregular e pode gerar multa e reconhecimento de vínculo trabalhista.
Sim, mas apenas uma vez e sem ultrapassar 90 dias no total.
Sim. Ele tem direito a salário, FGTS, INSS, férias proporcionais e 13º proporcional.
Se o trabalhador continuar na empresa, o contrato passa automaticamente a ser por tempo indeterminado.
Embora a lei permita contrato verbal, o ideal é que ele seja escrito para evitar problemas jurídicos.
O contrato de experiência é uma ferramenta importante para empresas que estão contratando novos funcionários. No entanto, muitos pequenos empresários cometem um erro comum: deixar de registrar o trabalhador durante esse período.
A lei é clara ao determinar que o contrato de experiência precisa assinar carteira, pois o vínculo de emprego já existe desde o primeiro dia de trabalho.
Fazer o registro corretamente protege tanto o trabalhador quanto a empresa e evita multas, processos e prejuízos.
Se você é pequeno empresário e pretende contratar funcionários, entender essas regras é essencial para manter sua empresa regularizada e segura.



