

Para quem está começando ou tem uma pequena empresa, o contrato de experiência e aviso prévio costuma gerar muitas dúvidas.
E esses erros são mais comuns do que parecem.
Na prática, muitos pequenos empreendedores:
não sabem quando o aviso prévio é obrigatório
confundem término de contrato com demissão
pagam valores indevidos ou deixam de pagar o que é obrigatório
O resultado pode ser multa, ação trabalhista e prejuízo financeiro.
Este guia foi feito para explicar de forma simples como funciona o contrato de experiência e aviso prévio, ajudando você a evitar erros e tomar decisões seguras.
O contrato de experiência é um tipo de contrato temporário usado para testar se o funcionário se adapta à empresa.
Ele tem duas características importantes:
prazo máximo de 90 dias
pode ser dividido em dois períodos (ex: 45 + 45 dias)
Esse tipo de contrato é muito comum em pequenas empresas porque permite avaliar o desempenho do funcionário antes da contratação definitiva.
Aqui está o ponto mais importante:
➡ Regra geral: não há aviso prévio no fim do contrato de experiência
Se o contrato terminar na data combinada, o empregador não precisa pagar aviso prévio.
Isso acontece porque ambas as partes já sabiam que o contrato tinha prazo definido.
O aviso prévio passa a existir quando o contrato de experiência é encerrado antes do prazo.
Ou seja:
Deve pagar:
saldo de salário
férias proporcionais + 1/3
13º proporcional
indenização de 50% dos dias restantes do contrato
A empresa pode descontar:
indenização equivalente ao prejuízo causado (limitada aos dias restantes)
👉 Importante:
Nesses casos, não é exatamente aviso prévio tradicional, mas sim indenização por quebra de contrato.
Esse é um erro muito comum entre pequenos empreendedores.
não há aviso prévio
não há multa de 40% do FGTS
pagamento normal das verbas proporcionais
gera indenização
pode gerar custos adicionais
exige mais atenção no cálculo
Entender essa diferença evita pagamento indevido.
Quando o contrato termina normalmente, o pequeno empreendedor deve pagar:
saldo de salário
férias proporcionais + 1/3
13º salário proporcional
FGTS (sem multa de 40%)
Simples, desde que feito dentro do prazo correto.
Mesmo sendo contrato de experiência:
📌 o pagamento deve ser feito em até 10 dias corridos após o término do contrato
Se houver atraso, a empresa pode pagar:
multa equivalente a um salário
juros e correção
risco de processo trabalhista
Fique atento aos erros mais frequentes:
achar que sempre existe aviso prévio
encerrar o contrato antes do prazo sem pagar indenização
esquecer férias proporcionais
não pagar dentro do prazo de 10 dias
não formalizar o contrato por escrito
renovar contrato de forma incorreta
Esses erros são simples, mas geram prejuízos grandes.
Pequenos empreendedores podem evitar riscos com medidas simples:
Nunca contrate “de boca”.
Evite dúvidas sobre término.
Coloque alerta no calendário.
Evite quebra antecipada.
Não deixe para última hora.
Organização evita custos desnecessários.
Sim, desde que seja usado corretamente.
O contrato de experiência permite:
testar o funcionário com segurança
reduzir riscos de contratação definitiva
avaliar desempenho real
evitar custos maiores no futuro
Porém, se mal utilizado, pode gerar o efeito contrário: mais custo e mais risco.
Não. Apenas se for encerrado antes do prazo.
Pode, mas deve pagar indenização.
Sim, mas pode gerar desconto.
Não no fim normal do contrato.
Sim.
Sim, sempre.
Não. Só é permitida uma prorrogação.
Para o pequeno empreendedor, entender corretamente o contrato de experiência e aviso prévio é essencial para evitar erros simples que geram custos altos.
A principal regra é clara:
👉 Se o contrato terminar no prazo, não há aviso prévio.
👉 Se houver quebra antecipada, pode haver indenização.
Com organização, controle de datas e atenção ao cálculo, é possível usar o contrato de experiência de forma segura e estratégica.



