

Uma das dúvidas mais perigosas para quem gere um negócio é: "No contrato de experiência, eu preciso assinar a carteira agora ou posso esperar o teste acabar?". Muitos empreendedores, por desconhecimento, acreditam que os primeiros 90 dias funcionam como um período de "teste informal", onde o registro só acontece se o funcionário for aprovado.
Ignorar essa regra é um dos erros mais caros que um empresário pode cometer. No Direito do Trabalho, não existe "período de teste" sem registro. Neste artigo, vamos explicar por que a assinatura é obrigatória desde o primeiro dia e como estruturar esse contrato para que ele seja uma ferramenta de proteção, e não um passivo para a sua empresa.
Sim. O contrato de experiência assina carteira obrigatoriamente desde o primeiro dia de trabalho. A legislação brasileira não prevê qualquer exceção que permita ao colaborador trabalhar sem registro, mesmo que por apenas uma semana ou um dia de "teste prático".
O registro deve ser feito no sistema do eSocial em até 24 horas antes do início das atividades. Na Carteira de Trabalho Digital do funcionário, o registro aparecerá como um contrato por prazo determinado. Deixar para assinar a carteira apenas após os 90 dias configura trabalho informal, o que gera multas administrativas pesadas e dá ao trabalhador o direito de exigir o reconhecimento do vínculo com todas as verbas retroativas na justiça.
O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado. Para o empreendedor, a maior vantagem é a previsibilidade: se o funcionário não se adaptar, o contrato termina na data prevista sem a necessidade de pagar a multa de 40% do FGTS ou o aviso prévio indenizado.
No entanto, existem regras de ouro sobre os prazos:
Prazo Máximo: O contrato não pode ultrapassar 90 dias (somando o período inicial e a prorrogação).
Prorrogação Única: Você pode prorrogar o contrato apenas uma vez.
Modelos Comuns: A estratégia mais utilizada por empresas eficientes é o modelo 45 + 45 dias ou 30 + 60 dias. Se o contrato for de 45 dias e você não se manifestar no final desse prazo, ele se prorroga automaticamente até os 90. Se passar de 90 dias, ele se torna automaticamente um contrato por prazo indeterminado.
Para o pequeno ou médio empresário, o risco de "testar sem assinar" vai muito além de uma simples multa do Ministério do Trabalho. Se um funcionário sem registro sofre um acidente de trabalho no segundo dia de "teste", a empresa terá que arcar com todos os custos hospitalares e estabilidade de emprego, além de sofrer uma fiscalização rigorosa.
Além disso, ao não formalizar o contrato de experiência com a devida assinatura, o empreendedor perde o direito de demitir o funcionário ao final dos 90 dias sem pagar aviso prévio e multa do FGTS. Sem o contrato assinado, a justiça entende que o funcionário foi contratado por prazo indeterminado desde o primeiro minuto.
Mesmo em experiência, o colaborador possui quase todos os direitos de um funcionário comum. Para o seu planejamento de custo de folha, considere:
Salário proporcional aos dias trabalhados;
Salário-família (se aplicável);
Depósito de 8% de FGTS mensal;
Adicionais (horas extras, adicional noturno, insalubridade) se houver exposição ou jornada extra.
A grande diferença financeira para a empresa está no momento da saída. Se o contrato encerrar na data certa, você paga apenas o saldo de salário, 13º proporcional e férias proporcionais com 1/3. Nada de aviso prévio e nada de multa de 40% do FGTS.
1. Posso fazer um contrato de experiência de apenas 15 dias? Sim. A lei define o prazo máximo (90 dias), mas não estipula um prazo mínimo. Se o seu teste é rápido, você pode fazer um contrato de 15 dias renovável por mais 15, por exemplo.
2. O que acontece se eu demitir o funcionário antes do prazo de experiência acabar? Se você demitir antes do dia combinado (ex: no dia 20 de um contrato de 45 dias), terá que pagar uma indenização correspondente à metade dos dias que faltavam para terminar o contrato (Art. 479 da CLT), além das verbas normais.
3. O funcionário pode pedir demissão na experiência? Sim. Se ele sair antes do prazo, ele também pode ter que indenizar a empresa se houver uma cláusula no contrato prevendo que a saída antecipada causa prejuízos ao negócio (Art. 480 da CLT).
4. Grávida tem estabilidade no contrato de experiência? Sim. De acordo com o entendimento atual do TST, a empregada que engravida durante o contrato de experiência tem direito à estabilidade provisória, e o contrato não pode ser encerrado ao final dos 90 dias.
5. Posso recontratar a mesma pessoa para experiência novamente? Só após um intervalo de 6 meses. Se você contratar a mesma pessoa para a mesma função antes disso, o novo contrato já começa como prazo indeterminado, sem período de experiência.
6. Como funciona o contrato de experiência para MEI com funcionário? As regras são exatamente as mesmas. O MEI deve registrar o funcionário no eSocial e anotar o período de experiência no campo de "Anotações Gerais" ou no contrato de trabalho anexo.
7. O contrato de experiência precisa ser por escrito? Sim. Embora o registro na carteira comprove o vínculo, um contrato escrito e assinado pelas duas partes detalhando os prazos (ex: 45 + 45) é a sua maior prova jurídica em caso de discussão sobre o término do contrato.
Como gestor, você deve encarar o contrato de experiência como uma ferramenta de proteção ao seu caixa. Registrar o funcionário desde o primeiro dia não é apenas uma obrigação legal, mas uma blindagem contra passivos trabalhistas desnecessários.
O maior risco para a empresa é a informalidade. O "teste sem registro" é um mito que quebra negócios todos os dias no Brasil. O próximo passo ideal para sua empresa é revisar seus modelos de contrato e garantir que o seu RH ou contabilidade esteja realizando o registro no eSocial antes do funcionário colocar os pés na sua empresa. Segurança jurídica é o alicerce para um crescimento sustentável.



