Muitos profissionais precisam viajar durante a rotina de trabalho, e isso não é uma atribuição nova, já que acontece há décadas em empresas de diferentes segmentos. Ainda que grande parte das reuniões e atividades ocorra de maneira virtual, determinadas situações exigem a presença física dos funcionários em outra cidade, estado ou país. Entre as ocupações que mais exigem deslocamentos corporativos, estão representantes comerciais, aviadores, comissários de bordo, turismólogos, fotógrafos, jornalistas, artistas, tradutores e cientistas, por exemplo. Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe uma regra que determine se o período da viagem a trabalho deve ser considerado como horas extras. A legislação prevê que, quando a carga horária excede o combinado entre empregador e empregado, este deve receber o pagamento de 50% em dias comuns e de 100% em feriados ou dias de repouso remunerado em cada hora excedente trabalhada. Basicamente, há dois fatores importantes que são analisados nas decisões comuns: Para o primeiro caso, vale lembrar também que os pernoites não contam como horas trabalhadas. Contudo, o período fora do expediente, no qual o profissional fica disponível para demandas da empresa, ainda que nenhuma atividade seja realizada, deve ser contabilizado como hora trabalhada. Quanto ao deslocamento, o período deve ser somado ao período trabalhado e compensado com adicional, caso ultrapasse as horas semanais ou diárias do contrato. Os custos com passagens, alimentação, hospedagem e eventos, por exemplo, devem ser ressarcidos pela empresa, seja em uma viagem para Portugal, o país europeu mais visitado pelos brasileiros, ou para outros destinos no Brasil. Portanto, colaboradores de diversas áreas precisam ficar atentos aos direitos que eles têm nessas viagens.