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Conheça os direitos fundamentais dos funcionários em viagens a trabalho

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Conheça os direitos fundamentais dos funcionários em viagens a trabalho
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Criado em 31 MAI. 2023
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Muitos profissionais precisam viajar durante a rotina de trabalho, e isso não é uma atribuição nova, já que acontece há décadas em empresas de diferentes segmentos. Ainda que grande parte das reuniões e atividades ocorra de maneira virtual, determinadas situações exigem a presença física dos funcionários em outra cidade, estado ou país. 


Entre as ocupações que mais exigem deslocamentos corporativos, estão representantes comerciais, aviadores, comissários de bordo, turismólogos, fotógrafos, jornalistas, artistas, tradutores e cientistas, por exemplo.


Portanto, colaboradores de diversas áreas precisam ficar atentos aos direitos que eles têm nessas viagens. 

  

Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), não existe uma regra que determine se o período da viagem a trabalho deve ser considerado como horas extras. A legislação prevê que, quando a carga horária excede o combinado entre empregador e empregado, este deve receber o pagamento de 50% em dias comuns e de 100% em feriados ou dias de repouso remunerado em cada hora excedente trabalhada. 


Basicamente, há dois fatores importantes que são analisados nas decisões comuns:


  1. Em uma situação em que o empregado tenha registro de horas, é obrigatório o pagamento das horas extras no caso de viagens a trabalho que excedam a carga horária definida, isto é, se o funcionário registra o ponto eletrônico e precisa viajar fora do expediente, o horário adicional deve ser pago como horas extraordinárias, como se fosse no local de trabalho. 
  2. Os funcionários que não têm registro de horas, por sua vez, não devem receber o pagamento de horas extras, porque não é possível comprová-las sem o registro de ponto eletrônico. Mesmo assim, dependendo do contrato que a empresa tenha com o funcionário, fora da modalidade CLT, esse acordo pode ser feito. 


Para o primeiro caso, vale lembrar também que os pernoites não contam como horas trabalhadas. Contudo, o período fora do expediente, no qual o profissional fica disponível para demandas da empresa, ainda que nenhuma atividade seja realizada, deve ser contabilizado como hora trabalhada. 


Quanto ao deslocamento, o período deve ser somado ao período trabalhado e compensado com adicional, caso ultrapasse as horas semanais ou diárias do contrato. 


Os custos com passagens, alimentação, hospedagem e eventos, por exemplo, devem ser ressarcidos pela empresa, seja em uma viagem para Portugal, o país europeu mais visitado pelos brasileiros, ou para outros destinos no Brasil. 


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