Se você é um profissional da beleza e deseja trabalhar na formalidade, mas não sabe como fazer, confira agora as atividades que são permitidas para se tornar um Micro Empreendedor Individual (MEI) e quais são os requisitos e vantagens desta modalidade de empresa.
Para se enquadrar como MEI, há alguns critérios: faturar até 81 mil reais por ano, não fazer parte do quadro societário de outra empresa e atenção caso seja funcionário público: verifique se é permitido pela sua legislação vigente. Além disso, a atividade que irá exercer precisa estar contemplada. Então vamos para a lista das atividades do MEI para os profissionais da beleza:
- Barbeiro
- Cabeleireiro
- Depilador
- Esteticista (exceto clínicas dermatológicas e procedimentos cirúrgicos)
- Manicure / Pedicure
- Maquiador
- Tatuador
Caso tenha agregado venda de produtos em seus serviços, é possível adicionar atividades de comércio, como comércio de cosméticos, perfumaria, perucas e produtos de higiene pessoal.
Com a nova resolução CGSIM nº 59/2020, as atividades do MEI foram consideradas de baixo risco e dispensadas do licenciamento. Para isso, é necessário concordar com o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Dispensa de Alvará de Licença de Funcionamento ao realizar a abertura do MEI pelo Portal do Empreendedor.
Embora tenha a dispensa de Alvará de Licença, não isenta o MEI da fiscalização, por isso, deverá estar ciente que é necessário atuar de acordo com os requisitos legais. Então fique atento nesta dica a seguir! Para certificar-se que o estabelecimento onde irá atuar é permitido para sua atividade, poderá realizar uma consulta comercial pelo EMPRESA FÁCIL, assim, terá ciência se o local é ou não permitido pela prefeitura e além disso, ao realizar esta consulta, irá constar quais órgãos deverá buscar informações para se adequar (ex: normas da vigilância sanitária, meio ambiente, etc.). Assim, quando ocorrer uma visita de fiscalização, você já estará preparado!
Além da formalização do MEI ser facilitada e desburocratizada, possui direito a coberturas previdenciárias, como auxílio doença, salário-maternidade, aposentadoria por idade, dentre outros. O recolhimento deverá ser realizado mensalmente, o valor é de 5% do salário mínimo para a Previdência Social (INSS) no valor atual de R$ 52,25 + R$ 5,00 para imposto municipal (ISS) e R$ 1,00 para imposto estadual ICMS).
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