Registrar uma marca significa protegê-la legalmente de possíveis cópias, é ela que garante o direito de uso em todo o território nacional, que pode ser estendido para mais de 100 países. O direito de propriedade e de uso exclusivo de uma marca é concedido por meio de uma licença registrada perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI). Uma vez o pedido feito no INPI, ele será examinado de acordo com a Lei da Propriedade Industrial e demais cláusulas administrativas. Com esse registro é garantido ao titular o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, vendam, importem ou distribuam produtos com sua marca sem sua autorização. É importante lembrar que apesar dos custos envolvidos, fazer o registro é muito mais um investimento do que uma despesa, pois isso irá refletir em todas as ações publicitárias futuras e no fluxo de caixa da empresa. Como dar início ao registro de marca? Primeiro, você precisa definir o escopo do seu projeto. Mais especificamente, você precisará determinar quais classes de produtos e serviços serão cobertos por sua marca registrada. Esta etapa é muito importante porque determinará o escopo de sua pesquisa, mas também o escopo da proteção obtida após o registro da marca. Verifique se sua marca está disponível Antes de registrar sua marca, você deve certificar-se de que ela está disponível. O INPI oferece um mecanismo de busca. Isso garante que não haja marcas idênticas nas classes de seu interesse. No entanto, mais pesquisas são fortemente recomendadas. De fato, a maioria das disputas vem de marcas semelhantes (não idênticas). Um terceiro que tenha outra anterioridade (nome da empresa, site etc.) também pode se opor ao seu pedido. Registre sua marca Registrar uma marca é um passo aparentemente simples. As inscrições podem ser feitas online, no site do INPI. Tenha cuidado, no entanto, para não cometer um erro ao preencher o formulário. Alguns erros não podem ser corrigidos depois. É necessário escolher o depositante (pessoa física ou jurídica), preencher um endereço postal válido (para receber a correspondência do INPI), verificar se o formulário não contém erros e pagar as taxas com cartão de crédito. Caso o formulário contenha informações errôneas, o INPI solicitará esclarecimentos. Na pior das hipóteses, o registro da marca será rejeitado e as taxas não serão reembolsadas. Obs: Para fazer o pedido propriamente dito, é preciso estar habilitado junto ao INPI, emitir e recolher as taxas aplicáveis (Guia de Recolhimento da União GRU) e preencher os formulários necessários. Aprovação do registro Logo após o depósito de sua marca, o INPI dará prosseguimento à publicação de sua marca. Começa então um período de dois meses, durante o qual terceiros podem se opor à sua marca (se estiver muito próxima da deles). Recomenda-se abordar essas preocupações para evitar que o INPI decida a favor do oponente. Para conhecer suas chances de sucesso e responder adequadamente, é recomendável procurar orientação profissional especializada. Durante esse período, o INPI também poderá informá-lo sobre problemas materiais que afetem seu depósito e solicitar que você os corrija. A solicitação do registro de marca é um processo lento e complexo, leva em torno de dois até quatro anos. Mas não se assuste, pois somente com o ato de dar entrada no registro, o titular já adquire uma expectativa de direito, ou seja, o empresário tem o direito de notificar os concorrentes pelo uso de sua marca, impedindo práticas de concorrência desleal. Muitos acreditam que o registro só é permitido para marcas completamente novas, mas tudo depende do segmento em que você atua. Por exemplo, muitas empresas possuem o mesmo nome, mas como atuam em diferentes setores de atividade, é permitido registrar. Outra dúvida muito comum é se o registro da marca pode ser feito por uma pessoa física. Em princípio, qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, pode solicitar o seu registro. Para isso, é preciso comprovar se a atividade exercida está vinculada com o uso que pretende fazer da marca. No entanto, é recomendável que a marca seja registrada por uma pessoa jurídica. Concessão do pedido No Brasil, o registro de marca é concedido inicialmente por um período de dez anos, podendo ser renovado indefinidamente. Contudo, o titular da marca deve fazer a solicitação da renovação do seu registro um ano antes do término desta vigência. Se a renovação não for realizada, outra pessoa poderá registrá-la. Marcas que foram abandonadas também estão legalmente disponíveis para que qualquer pessoa as registre. Lembre-se, mesmo que a sua empresa seja registrada na Junta Comercial, é fundamental registrá-la no INPI, pois são registros diferentes. Portanto, ter o registro da marca atualizado no INPI garantirá a você o uso exclusivo, evitando que outras pessoas usem indevidamente. Além disso, é por meio da marca que o negócio é diferenciado dos demais, aumentando sua credibilidade e seu posicionamento no mercado. E você, já registrou a sua marca ou tem alguma outra orientação a respeito deste tema? Deixe o seu comentário!