Uma das categorias de empresários que cresceu surpreendentemente no Brasil, sem dúvidas, são os MEIs (Microempreendedores Individuais). Seja para começar um negócio novo e seguir um sonho, ou mesmo para conseguir prestar serviços enquanto não consegue um emprego fixo no mercado, fato é que os MEIs já fazem parte da realidade dos brasileiros. Uma das dúvidas principais para quem é MEI, por exemplo, é em relação à aposentadoria. Afinal, como é feita a contagem para se aposentar como empreendedor? Quanto de aposentadoria é possível ter direito de receber? Essas são dúvidas constantes que é muito bom saber de antemão o funcionamento das leis para não se surpreender no futuro.
Primeiro ponto: pagamento do INSS
Assim como quem é empregado com carteira assinada, que tem o valor do INSS descontado do salário pelo empregador, o MEI também tem de pagar o valor do INSS, mas por conta própria, por meio do DAS MEI (Documento de Arrecadação do Simples Nacional do Microempreendedor Individual).
Essa é a maior segurança de que você se aposentará no futuro, pois é o INSS o responsável por pagamentos de benefícios sociais, como a aposentadoria, a licença-maternidade e também o afastamento por invalidez. Isso está previsto pela Lei 9.876/1999, que estabeleceu que empresários, autônomos ou profissionais equiparados (como os liberais) têm de ser contribuintes individuais.
Como é calculada a aposentadoria do MEI
Para você poder fazer uma simulação da aposentadoria como MEI, é necessário considerar alguns pontos, tanto para a aposentadoria por idade, quanto para a aposentadoria por tempo de contribuição.
A aposentadoria por idade é permitida para mulheres com 62 anos e homens com 65 anos, mais 15 anos de contribuição do INSS (o equivalente a 180 de carência), o que está previsto pela nova Reforma da Previdência. Se você for homem e começou a contribuir a partir de 13 de novembro de 2019, o tempo de contribuição aumentou para 20 anos. Para as mulheres, esta regra de 20 anos de contribuição começará a valer apenas a partir de 2023.
Já a aposentadoria por tempo de contribuição não pode ser feita se você não fizer um recolhimento complementar de 15%, além dos 5% já recolhidos via DAS. Isso significa que você pode aumentar o percentual todos os meses, ou pagar à vista quando for solicitar a sua aposentadoria. E, com a última Reforma da Previdência, ficou mais difícil se aposentar apenas com o tempo de contribuição se você cumprir os requisitos necessários até o dia 13 de novembro de 2019, ainda pode se aposentar pelas regras antigas, ou seja, mulheres com contribuição de 30 anos e homens com 35 anos de contribuição.
Caso não seja o seu caso, você deve estar dentro das seguintes regras: pedágio de 50%; pedágio de 100%; idade progressiva; e regras de pontos.
Valor da aposentadoria do MEI
Caso você esteja pagando os 5% de contribuição do DAS, o valor da aposentadoria será de um salário mínimo, mas, se aumentar o percentual, o valor poderá ser maior, a depender do aumento. Por exemplo, se você complementar com mais 15% a quantia a ser paga pelo INSS, essa quantia será considerada na hora de estabelecer o valor da aposentadoria.