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Como o município pode ser impulsionador de crédito

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Como o município pode ser impulsionador de crédito
Criado em 24 JUL. 2020
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Com o intuito de estimular crédito sustentável, barato e orientado no município de Araucária, e criar uma política pública que atendesse o capítulo de credito da Lei Geral da MPEs.

Com isso no ano em maio de 2017 o Comitê Gestor Municipal da Lei Geral(CGM) se reuniu para definir metas e ações para implementação dos capítulos da lei geral no âmbito municipal, e um destes assuntos trabalhados foi o crédito, dentre as ações propostas estava a realização de aporte em um Fundo Garantidor de Crédito.

Ao avaliar as potenciais dificuldades verificou se a época que era necessário uma serie de ações para que fosse viabilizado tal pretensão, uma vez que ter recurso disponível para o aporte era apenas uma das etapas necessárias. Para melhor contextualizar nos dedicamos a partir de agora a explicar as etapas realizadas desde a ideia até o referido aporte.

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CONSCIENTIZAÇÃO

Todo projeto deve passar por esta etapa, para que todos os integrantes do mesmo entendam o seu papel e a importância do resultado, explicar ponto a ponto e retirar todas as dúvidas dos integrantes do CGM vai além do essencial pois uma vez que estes não tenham dúvidas certamente seu projeto de aporte em fundo garantidor de credito será defendido pela sociedade e as entidades que integram a CGM.

 

LEGISLAÇÃO

Importante destacar que se o objetivo for de que o aporte ao fundo garantidor de credito seja realizado por algum órgãos público, prefeitura por exemplo, será necessário que exista uma lei municipal que permita o aporte, o recurso esteja previsto na Lei Orçamentária Anual e demais regulamentações.

Portanto, em Araucária iniciamos com a revisão da Lei Geral no capítulo de crédito, criando a permissão para o município realizar o aporte e o convênio com sociedades garantidoras de credito, em seguida editamos a lei municipal específica permitindo o aporte e determinando o valor do fundo e alterando a Lei Orçamentária Anual, para permitir esta despesa.

COOPERAÇÃO TÉCNICA

Tendo as autorização legislativas, o momento agora é de firmar o Termo de Cooperação Técnica, no caso do município, este termo passa por todas as fases de uma contratação normal(Pela Lei 8666/93) com a especialidade de ser analisada a luz de um convênio, portanto além da motivação (ofício inaugural), qual explica os motivos do termo de cooperação, é necessário uma minuta com um plano de trabalho. Nesta minuta deve conter as condições e regras para funcionamento do fundo, bem como responsabilidades da SGC e do município. O ideal que algumas destas regras estejam neste documento e não na lei para ser mais fácil adaptação de mudança de mercado ou de estratégia do comitê local, uma vez que lei se torna mais difícil a alteração.

DIVULGAÇÃO E DEFINIÇÃO DE FLUXO

tão importante quando a divulgação, é a necessidade de existir um comitê local de crédito que faça a leitura das necessidades legais e regras internas de cada entidade de crédito para criarem um fluxo próprio para a análise dos pedidos de garantia de crédito.

Se a analise for muito morosa e demorada no ponto de vista de tempo médio do mercado de crédito, o empresário não vai esperar e vaio acabar se rendendo a créditos mais caros e mais fáceis.

Portanto é necessário estabelecer um fluxo simplificado que dê a garantia e segurança para todos. Um bom exemplo de etapa que pode ser suprimida é a visita técnica por cada entidade, o comitê local precisa validar a visita, quando um parceiro visitar este relatório seja oficial por todos, fazendo isso eliminasse tempo perdido e diminui o tempo de espera pelo credito.

Definido o fluxo o momento é da divulgação, este processo é tão importante quando todos os demais, pois só divulgando os empresários vão conhecer que esta disponível um credito barato e de fácil acesso.

Para conhecer o processo todo de araucária, bem como conhecer os documentos citados neste texto clique! 

 

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