A Lei 13.352/2016 ficou conhecida como Lei Salão Parceiro, esta foi aprovada em outubro de 2016 e entrou em vigor em janeiro de 2017, mas você sabe como funciona a lei salão parceiro?
Seu objetivo principal é oferecer um modelo de parceria regulamentado entre salões de beleza e profissionais.
A base de tudo é a transformação dos profissionais autônomos em MEI ou Microempresas, regularizando assim seus faturamentos recebidos dos centros de beleza.
Você sabe quais são as mudanças que a lei traz? E porque a adequação é importante? Vamos entender nesse artigo Como funciona a Lei Salão Parceiro
Quer saber o que seu salão e seus profissionais ganham com isso?
Bem, a nova lei salão parceiro facilita e formaliza a relação de parceria que existe entre salões de beleza e profissionais. Afinal, juntos eles unem forças para atender seus clientes em comum. A dinâmica continua a mesma: Seu salão fornece a estrutura adequada, num espaço agradável e devidamente equipado. E o profissional fornece seu talento e a mão de obra, para que a cliente seja atendida com dedicação e excelência.
O que muda de fato com a Lei Salão Parceiro?
O que muda é que o profissional passa da condição de autônomo para empresário, podendo ser enquadrado no regime tributário SIMEI ou SIMPLES NACIONAL, dessa forma passando a desfrutar dos benefícios da previdência oficial brasileira (INSS), como: auxilio doença, auxílio maternidade, aposentadoria, etc.
É sua responsabilidade enquanto salão de reter e recolher os tributos e contribuições previdenciárias do seu profissional parceiro. O profissional parceiro, por sua vez deve estar com sua inscrição regular perante as autoridades fazendárias. Com a regularização proposta pela lei, profissional parceiro e salão parceiro pagam seus impostos de acordo com seu percentual de faturamento.
Como ficam os tributos?
Seu salão não será tributado sobre 100% dos valores transitórios recebidos em sua conta, afinal parte desses valores pertence ao profissional parceiro. Logo, cada um recebe e recolhe seus tributos de acordo com o percentual pertinente. No fim, todos saem ganhando! Os profissionais têm diversos benefícios: Ter a chance de fazer um planejamento previdenciário e usufruir dos benefícios do INSS; regularizar sua situação perante o fisco; ter acesso à créditos facilitados como qualquer outro empresário no mercado. E o salão tem seu negócio regularizado.
Todos saem ganhando! Os profissionais têm diversos benefícios:
- Podem fazer um planejamento previdenciário e usufruir dos benefícios do INSS;
- Regularizar sua situação perante o fisco;
- Ter acesso à créditos facilitados como qualquer outro empresário no mercado.
Quais os próximos passos da lei salão parceiro, agora?
E agora você deve estar se perguntando: Então como devo proceder a partir de agora? Quais os próximos passos?
Bem, para que você e seus profissionais estejam de acordo com o que rege a lei salão parceiro, pois assim eles podem desfrutar de todos esses benefícios, vocês precisam estar numa relação formal de parceria. A redação da lei trata das partes como salão parceiro e profissional parceiro. E a relação entre ambos é regida por um contrato de parceria onde tudo é estabelecido. Esse contrato de parceria deve ser homologado pelos sindicatos (laboral e patronal) e na ausência dos mesmos, o MTE (Ministério do trabalho e emprego) assume esse papel.
Vale lembrar que a lei trata especificamente da relação entre profissional parceiro e salão parceiro. Os demais colaboradores contratados no regime CLT (zeladores, recepcionistas, gerentes, assistentes administrativos, financeiros e demais funcionário) devem estar registrados como manda a convenção das leis do trabalho.
Como elaborar o contrato de parceria de acordo com a lei salão parceiro?
O contrato de parceria é, sem dúvida, uma parte crucial na hora de aplicar a lei na prática. Antes de contratar profissionais parceiros para seu salão ou centro de beleza, é importante se atentar quais são as cláusulas obrigatórias, quais são os documentos necessários para homologação, bem como verificar se seu profissional esta apto a firmar um contrato de parceria com sua empresa.
Além disso é importante verificar também se seu salão está apto a atuar como salão parceiro, é interessante fazer uma varredura na parte tributária e societária da empresa. Afinal, mudanças são importante, porém devem ser feitam da forma correta para não gerar problemas futuros para o empresário.
É interessante fazer um planejamento antes que alterar a forma como trabalha, todos que lidam com a empresa serão impactados, então quanto mais sutil a mudança é feita, melhor será a aceitação do seu time, sócios e parceiros.