Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e nova parceira da Comunidade Sebrae.
Estarei aqui nesta Comunidade, toda semana, trazendo assuntos importantes para entendimento. Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, comprador, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, e ai, como fica o Registro de Preços com a chegada da Nova Lei de Licitações?
Então vamos lá!
O registro de preços é em conjunto de procedimentos para registro formal de preços relativos à prestação de serviços e aquisição de bens, para contratações futuras. Ou seja, uma modalidade de cotação que pode, ou não, gerar uma contratação em seguida. Tal sistema, até o advento da nova lei e durante seu período de transição, é regulado pelo Decreto n. 7.892/2013, que teve alterações com o Decreto n. 9.488/2018 e também está previsto na Lei n. 12.462/2011, na Lei n. 10.520/2002, e também na Lei Geral de Licitações.
O referido sistema tem por escopo tornar apta diversas contratações concomitantes ou sucessivas, sem que seja necessário realizar um procedimento unitário para cada item, trazendo mais agilidade para a contratação e, também, evitando a formação de estoque, o que não é algo vantajoso para a administração pública, especialmente se tratando de bens que podem perecer ou se deteriorar.
O sistema de registro de preços também apresenta grande potencial de participação para microempresas e empresas de pequeno porte, já que o fornecimento não é necessariamente imediato, ou seja, pode ser parcelado ao longo do período de validade da ata de registro de preços.
Na Lei n. 8.666/1993, encontra amparo legal no artigo 8º, a partir do parágrafo 1º, até o 5º. Por outro lado, a nova Lei n. 14.133/2021 fez diversas pequenas e importantes modificações que adaptaram o procedimento, nos termos em que já eram utilizados na prática, pela adoção do entendimento jurisprudencial dos tribunais de contas. Ou seja, a nova lei visou disciplinar o tema de maneira detalhada, aperfeiçoando as regras e esclarecendo o procedimento sem que este perdesse sua finalidade.
Diferente do que ocorria na redação anterior, a nova traz uma seção inteira sobre o procedimento do sistema de registro de preços, aclarando várias questões que antes precisavam de auxílio da jurisprudência para sua resolução (Seção V - Do Sistema de Registro de Preços).
Abaixo veremos um quadro comparativo, no qual será possível compreender de maneira simples as principais mudanças e/ou esclarecimentos trazidos pela nova redação da Lei de Licitações.
Bem como, as principais inovações advindas do novo regulamento
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