A Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN - SIMEI), também conhecida como Declaração Anual de Faturamento, é uma das obrigações que o MEI deve cumprir anualmente.
Todo ano o MEI deve declarar o valor do faturamento bruto (valor total das vendas de mercadorias e serviços) do ano anterior por meio da Declaração Anual.
Até quando o MEI deve fazer a DASN?
A declaração deve ser feita de 1 de janeiro a 31 de maio com dados relativos ao ano anterior. Até mesmo aquelas empresas que não tiveram movimentação neste período devem mandar a DASN-SIMEI, alegando a receita bruta zerada.
O MEI que deixar de encaminhar o documento pode acabar perdendo alguns benefícios, como a aposentadoria e outros auxílios de utilidade do empreendedor e de sua família. Além disso, passado o prazo de entrega, o MEI fica sujeito a pagar uma multa no valor mínimo de R$ 50,00 ou 2% sobre o montante das contribuições declaradas na DASN-SIMEI, restringindo-se a 20%.
O que é necessário fazer para a DASN?
Para realizar a declaração, é necessário que o MEI informe o faturamento resultante das atividades realizadas no seu negócio e se teve funcionário contratado neste período. Por meio dessas informações, o governo consegue analisar a regularidade da empresa e alterar de maneira correta seu banco de dados com o quadro do empreendedorismo no Brasil.
É importante ressaltar que o faturamento anual dos MEIs não pode ultrapassar o valor de R$ 81 mil, o que equivale a pouco mais de R$6.700,00 por mês, em média. Caso esse valor seja ultrapassado ao longo do ano, é necessário realizar o reenquadramento para a próxima categoria, como microempresa (ME).
Passo a passo
1º Passo:
Acesse o site do Governo Federal, selecione a opção ENVIAR DASN-SIMEI.
Preencha o campo a seguir com o CNPJ da empresa e os caracteres alfanuméricos, em seguida clique em continuar.
Então você irá visualizar dois tipos de Declarações/Ano calendário: Original e Retificadora.
Selecione na linha original a opção do ano anterior (2020) para realizar a Declaração Anual do MEI.
2º Passo:
No campo Valor da Receita Bruta Total, informe o faturamento total anual da empresa.No campo abaixo informe apenas o valor das receitas referentes às atividades de comércio, indústria e serviço de transporte intermunicipal e interestadual.
Abaixo informe se sua empresa possui ou não funcionários.
Assim que concluir a DASN-SIMEI (Declaração Anual) o sistema perguntará se o MEI deseja imprimir, basta confirmar e guardar o comprovante da sua Declaração Anual para apresentar quando necessário.
Atenção!
Boleto DAS em aberto não impossibilita o envio da DASN-SIMEI.
Não confunda a DASN-SIMEI (Declaração Anual do MEI), com a Deliberação Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física, prazo qual era até 30 de abril.
Os lucros retirados da empresa constituem a renda da Pessoa Física e são considerados rendimentos isentos e não tributáveis até o limite de 8% (para comércio e indústria) ou 16% (serviços) da receita bruta.
O Empreendedor deve separar o que se refere à Pessoa Física (CPF, dele) e à Pessoa Jurídica (CNPJ, da empresa). A receita que se deve declarar da atividade do MEI é da Pessoa Jurídica.
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