O abono salarial de natal, conhecido como 13° salário, é uma espécie de gratificação paga entre os meses de novembro e dezembro. No Brasil, o benefício foi instituído pela Lei 4.090, garantindo ao trabalhador que possui carteira assinada o correspondente a 1/12 da remuneração por mês trabalhado. Mesmo estando muito presente na vida dos profissionais no regime CLT, o décimo terceiro salário ainda causa algumas dúvidas entre empregadores e profissionais de RH. Daí a importância deste artigo para aprender como funciona esse benefício. Assim, você e seus colaboradores podem preparar o pagamento sem problemas ou imprevistos. O que a legislação prevê? O pagamento do décimo terceiro foi instituído pela Lei 4.090/62 a título de gratificação natalina. Até por isso, o pagamento passou a ser caracterizado nos últimos meses do ano. Antes da lei, as empresas pagavam seus próprios bônus de natal em valores decididos pela organização, mas não era obrigatório! Mas o costume tornou-se regra e teve um valor definido por lei. No entanto, é um equívoco acreditar que o décimo terceiro salário deve ocorrer apenas em dezembro. Aliás, a primeira parcela do valor tem que ser depositada na conta do profissional até o dia 30 de novembro do ano corrente o equivalente a metade do seu salário. E isso sem adicionar descontos fiscais para funcionário. A segunda parcela deve ser feita até o dia 20 de dezembro. Nesse depósito, porém, há descontos (como FGTS, IRRF e INSS). Vale ressaltar, porém, que o décimo terceiro pode ser depositado a partir do dia 1º de fevereiro por conta da antecipação de férias, por exemplo. Para calcular o décimo terceiro, é importante seguir os seguintes passos: 1º- O primeiro passo para aprender a calcular o décimo terceiro começa com o salário mensal dividido por 12 (número de meses do ano); 2º- Você deve multiplicar esse valor pelo número de meses trabalhados naquele ano. Se o empregado não trabalhou o mês inteiro durante o ano, o período deve ser considerado integralmente se ele esteve presente, no mínimo, em 15 dias do mês. Ao calcular o 13º salário, lembre-se de considerar todos os extras: Periculosidade; Bônus de função; Insalubre, entre outros. A ideia aqui é mesmo pagar um salário extra, que é igual ao que ele vai receber em dezembro. Essa é a regra básica para entender como calcular o benefício, caso a pessoa não tenha remuneração variável. Para os casos em que existe uma variável, o passo a passo de como calcular o décimo terceiro é um pouco diferente. O Decreto 57.155 de 1965 acrescentou mais algumas regras que devemos levar em consideração: Art. 2º- Para os empregados que recebem salário variável, a qualquer título, o bônus será calculado com base em 1/11 da soma dos valores variáveis devidos nos meses trabalhados até novembro de cada ano. Este bônus será acrescido ao correspondente à parte do salário contratual fixo; Parágrafo único. Até o dia 10 de janeiro de cada ano, após o cálculo da parcela do mês de dezembro, o cálculo do bônus será revisado para 1/12 do total devido no ano anterior, com a correção do respectivo bônus com o pagamento ou compensação de possíveis diferenças. Ou seja, temos o seguinte cálculo do décimo terceiro salário: Some todas as variáveis do ano, de janeiro a novembro, e divida por 11; Pagar o resultado da conta até o décimo terceiro; Depois que dezembro passar e você tiver o valor da variável dezembro, você soma todas as variáveis do ano inteiro anterior e divide por 12. Se houver diferença entre o valor dessa conta e a anterior, você faz um desconto ou pagamento da diferença até 10 de janeiro. Na prática, você paga a média das variáveis para todos os meses do ano. Mas como o 13° precisa ser pago em dezembro, existe esse ajuste para poder considerar todas essas variáveis. Por exemplo, um funcionário foi contratado em julho. O setor de RH calculará o décimo terceiro na proporção dos meses trabalhados naquele ano. Para a primeira parcela, o profissional deve ter seu salário dividido por 12 e depois ter o valor individual multiplicado pelo número de meses trabalhados até novembro. No entanto, se o profissional trabalhou menos de 15 dias, em seu primeiro mês na empresa, esse período não entra na fórmula de cálculo do décimo terceiro. Vale lembrar que funcionários sem registro em carteira ou Microempreendedor Individual (MEI) ficam de fora do grupo que poderá receber o décimo terceiro salário. Ficou com alguma dúvida? Deixe seu comentário que responderemos assim que possível! Como calcular o décimo terceiro?
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