o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou norma que estabelece diretrizes que devem ser observadas pelas instituições financeiras durante no monitoramento e a fiscalização dos financiamentos rurais. As determinações entram em vigor em 1º de julho de 2021.
Com a publicação dessa norma, instituições financeiras com carteiras de crédito rural e perfis de risco distintos podem definir quais sistemáticas de fiscalização aplicar. A decisão deve ser baseada nos resultados esperados estabelecidos na regulamentação, o que pode aumentar a eficiência dos procedimentos de monitoramento e fiscalização, tanto do ponto de vista da qualidade do controle realizado pelas instituições financeiras quanto dos custos operacionais envolvidos.
O monitoramento e fiscalização adequados das operações de crédito rural pelas instituições financeiras contribuem para tornar a política de crédito rural mais eficiente, diminuindo o risco de aplicação em finalidades que não sejam aquelas previstas na regulamentação.
O documento prevê requisitos mínimos para assegurar a eficiência do monitoramento e fiscalização das operações de crédito rural:
I - políticas e estratégias para o monitoramento e a fiscalização das operações de crédito rural, claramente documentadas;
II - metodologia para as ações de monitoramento e de fiscalização;
III - gestão das fiscalizações, com reporte adequado das ações realizadas e avaliação contínua da efetividade das estratégias de mitigação de riscos utilizadas;
IV - controle sistemático das contratações do crédito, mediante a implantação de rotinas e procedimentos capazes de identificar operações com indícios de irregularidades e o estabelecimento de indicadores de desvio de crédito.
A regulamentação determina que todas as operações de crédito rural devem ser fiscalizadas pelo método presencial, documental ou por ferramentas de sensoriamento remoto.