Criado em 02 FEV. 2022text_decreaseformat_color_texttext_increase
Você sabia que o Caminhoneiro
agora pode também se tornar MEI? Sim, a Lei Complementar 188/21 fez com que motoristas
de caminhão que atuam como autônomos possam possuir CNPJ, ganhando direitos como
benefícios previdenciários, acesso a financiamentos, emissão de notas fiscais, dentre
outros.
O Diário Oficial
da União (DOU), na Lei Complementar 188/21 incluiu a categoria de motoristas
autônomos no modelo de microempreendedor individual (MEI). Com isso, essa Lei
Complementar garante a esses profissionais os direitos mencionados anteriormente.
Essa conquista é resultado de anos de reinvindicações.
No entanto, é
importante ressaltar que os direitos do caminhoneiro autônomo são similares aos
demais MEIs, mas alguns pontos acabam se diferenciando das demais categorias. Na
alíquota previdenciária, o MEI Caminhoneiro irá pagar 12% sobre o valor do salário-mínimo
vigente (R$ 145,44 em 2022), enquanto os demais microempreendedores individuais
pagam 5%. Ainda assim, no início das atividades, o teto para o MEI
Caminhoneiro será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o
começo da atividade e o último mês do ano.
Da mesma forma, enquanto
o teto para o MEI é perceber faturamento anual de até R$ 81 mil, o
transportador autônomo de cargas pode ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao
ano.
Com exceção da regra de faturamento e recolhimento para o INSS, os
requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos de um MEI, veja:
- Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o
piso da categoria ou 1 salário-mínimo;
- Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra
empresa;
- Não ter ou abrir filial;
- Não ter outro CNPJ;
- Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este
valor proporcional no ano de abertura).
Quem não pode ser MEI?
- Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
- Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente
inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza
qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e,
portanto, deixará de receber a pensão por morte;
- Servidor Público Federal em atividade;
- Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os
critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou
município.
Quais os
benefícios do MEI Caminhoneiro
- Aposentadoria por idade: homens (idade mínima de 65 anos e
tempo de contribuição de 20 anos) e mulheres (idade mínima de 62 anos e tempo
de contribuição de 15 anos). O benefício é no valor de um salário-mínimo.
- Aposentadoria por invalidez: é preciso passar por uma
perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente e ter completado 12
meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse
benefício.
- Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício também é
necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças
especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12
meses de contribuição.
- Auxílio reclusão: neste caso, os beneficiados são os
familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber
auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não
precisam ter sido pagas consecutivamente.
- Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes
do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se
o microempreendedor contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o
cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício
será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de
contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
- Salário maternidade: para as caminhoneiras.
Portanto, você caminhoneiro que ainda não se formalizou, procure o
Sebrae e tire suas dúvidas. Garanta seus direitos como MEI e trabalhe tranquilo.