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Caminhoneiro autônomo, você também pode ser MEI

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Caminhoneiro autônomo, você também pode ser MEI
Criado em 02 FEV. 2022
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Você sabia que o Caminhoneiro agora pode também se tornar MEI? Sim, a Lei Complementar 188/21 fez com que motoristas de caminhão que atuam como autônomos possam possuir CNPJ, ganhando direitos como benefícios previdenciários, acesso a financiamentos, emissão de notas fiscais, dentre outros.

 

O Diário Oficial da União (DOU), na Lei Complementar 188/21 incluiu a categoria de motoristas autônomos no modelo de microempreendedor individual (MEI). Com isso, essa Lei Complementar garante a esses profissionais os direitos mencionados anteriormente. Essa conquista é resultado de anos de reinvindicações.

 

No entanto, é importante ressaltar que os direitos do caminhoneiro autônomo são similares aos demais MEIs, mas alguns pontos acabam se diferenciando das demais categorias. Na alíquota previdenciária, o MEI Caminhoneiro irá pagar 12% sobre o valor do salário-mínimo vigente (R$ 145,44 em 2022), enquanto os demais microempreendedores individuais pagam 5%. Ainda assim, no início das atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro será de R$ 20.966,67 multiplicado pelo número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano. 

 

Da mesma forma, enquanto o teto para o MEI é perceber faturamento anual de até R$ 81 mil, o transportador autônomo de cargas pode ter receita bruta de até R$ 251,6 mil ao ano.

 

Com exceção da regra de faturamento e recolhimento para o INSS, os requisitos para se tornar MEI caminhoneiro(a) são os mesmos de um MEI, veja:

 

  • Contratar no máximo um empregado ou empregada, que receba o piso da categoria ou 1 salário-mínimo;
  • Não ser ou se tornar titular, sócio ou administrador de outra empresa;
  • Não ter ou abrir filial;
  • Não ter outro CNPJ;
  • Faturar até R$ 251,6 mil de faturamento anual (sendo este valor proporcional no ano de abertura).

 
 Quem não pode ser MEI?

 

  • Menores de 18 anos ou menores de 16 anos não emancipados;
  • Pensionista do RGPS/INSS inválido, ou seja, o dependente inválido beneficiário de pensão por morte que se formaliza como MEI ou realiza qualquer outra atividade é considerado recuperado e apto ao trabalho e, portanto, deixará de receber a pensão por morte;
  • Servidor Público Federal em atividade;
  • Servidores públicos estaduais e municipais devem observar os critérios da respectiva legislação, que podem variar conforme o estado ou município.

 

Quais os benefícios do MEI Caminhoneiro
 

  • Aposentadoria por idade: homens (idade mínima de 65 anos e tempo de contribuição de 20 anos) e mulheres (idade mínima de 62 anos e tempo de contribuição de 15 anos). O benefício é no valor de um salário-mínimo.
  • Aposentadoria por invalidez: é preciso passar por uma perícia médica do INSS que comprove doença ou acidente e ter completado 12 meses de contribuição a contar do primeiro pagamento para ter direito a esse benefício.
  • Auxílio-doença: para ter direito a esse benefício também é necessário passar por perícia médica do INSS. Se enquadra para doenças especificadas em lei ou de acidentes de qualquer natureza. São necessários 12 meses de contribuição.
  • Auxílio reclusão: neste caso, os beneficiados são os familiares do MEI. Caso este seja preso, os dependentes têm direito a receber auxílio reclusão. O período de carência é de 24 meses e as contribuições não precisam ter sido pagas consecutivamente.
  • Pensão por morte: esse benefício é concedido aos dependentes do MEI que houver falecido e varia conforme alguns requisitos. Por exemplo, se o microempreendedor contribuir por até 18 meses, ou se o dependente for o cônjuge cujo a união estável/casamento ocorreu há menos de 2 anos, o benefício será recebido durante quatro meses. Se a morte ocorrer após 18 meses de contribuições, a pensão vai variar conforme a idade do dependente.
  • Salário maternidade: para as caminhoneiras.

 

Portanto, você caminhoneiro que ainda não se formalizou, procure o Sebrae e tire suas dúvidas. Garanta seus direitos como MEI e trabalhe tranquilo. 

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