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Cálculo do décimo terceiro: guia completo para empresários e contadores

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Cálculo do décimo terceiro: guia completo para empresários e contadores
Criado em 05 DEZ. 2025
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O cálculo do décimo terceiro é uma das rotinas trabalhistas mais importantes do ano para empresas, escritórios contábeis e gestores de RH.
Mesmo sendo uma obrigação anual relativamente simples à primeira vista, erros de cálculo são extremamente comuns e podem gerar:

  • Multas administrativas,

  • Processos trabalhistas,

  • Diferenças salariais retroativas,

  • Custos inesperados no fechamento do ano.

Para evitar problemas, é essencial que empresários e contadores conheçam todas as regras de cálculo, prazos legais, reflexos e particularidades, principalmente em casos de admissão tardia, afastamentos, faltas injustificadas e jornadas variáveis.

Este artigo apresenta um guia atualizado, direto e estratégico para realizar o cálculo corretamente e blindar sua empresa contra riscos jurídicos.

O que é o décimo terceiro e por que existe

O décimo terceiro salário, instituído pela Lei 4.090/1962, é uma remuneração extra paga ao trabalhador com base no salário de dezembro.
Seu objetivo é garantir reserva financeira ao colaborador e equilibrar o orçamento familiar no período de final de ano, quando há aumento típico de gastos.

Para o empregador, o desafio está em calcular corretamente, considerar todas as variáveis e seguir rigorosamente os prazos.

Como funciona o cálculo do décimo terceiro

A regra geral é simples:
➡ O trabalhador recebe 1/12 do salário por mês trabalhado no ano.

Ou seja:

  • Trabalhou o ano inteiro? Recebe 12/12.

  • Trabalhou 6 meses? Recebe 6/12.

Para ter direito ao mês cheio, o colaborador deve ter trabalhado pelo menos 15 dias naquele mês.

📌 Fórmula básica do cálculo do décimo terceiro:

Salário ÷ 12 × número de meses trabalhados

Exemplo:
Salário = R$ 3.000
Meses trabalhados = 8
Cálculo: 3.000 ÷ 12 × 8 = R$ 2.000,00

Simples — mas é só o começo.

Cálculo do décimo terceiro para quem recebe salário variável

Profissionais com remuneração variável devem calcular o décimo terceiro com base na média anual das parcelas:

  • Comissões,

  • Horas extras,

  • Adicionais (noturno, insalubridade, periculosidade),

  • Prêmios habituais,

  • Gorjetas.

✔ Passo a passo:

  1. Some todas as verbas variáveis recebidas no ano.

  2. Divida pelo número de meses trabalhados.

  3. Some esse valor ao salário fixo para calcular o 13º.

Empresas que ignoram essa regra perdem ações trabalhistas com frequência, pois o cálculo deve refletir a remuneração real.

Primeiro e segundo pagamento do décimo terceiro

A empresa deve seguir rigorosamente os prazos legais:

🟦 Primeira parcela (até 30/11)

Corresponde a 50% do valor devido, sem descontos.

🟧 Segunda parcela (até 20/12)

Inclui:

  • INSS,

  • IRRF (se houver),

  • Diferenças de médias variáveis.

O não pagamento no prazo pode gerar multa administrativa e risco de ações individuais.

Situações especiais que alteram o cálculo do décimo terceiro

Este é o ponto onde empresários e contadores mais cometem equívocos.

Admissão ao longo do ano

O décimo terceiro é proporcional.
Meses com menos de 15 dias não contam.

Faltas injustificadas

As mais de 15 faltas no mês eliminam aquele mês do cômputo.

Afastamento INSS (auxílio-doença comum)

Nos meses em que o INSS paga o benefício, a empresa não paga o décimo terceiro proporcional.

Acidente de trabalho

A empresa paga os meses trabalhados;
O INSS complementa a parte referente ao período de afastamento.

Licença maternidade

Todo o período conta integralmente, pois é remunerado pela Previdência.

Trabalho intermitente

Cada período trabalhado gera cálculo proporcional imediato.

Demissão ao longo do ano

Se houver aviso prévio indenizado, ele integra o cálculo do décimo terceiro.
Se o empregado pedir demissão, continua tendo direito à proporção trabalhada.

O cálculo do décimo terceiro e suas repercussões no FGTS e INSS

Para o empresário, é essencial compreender os reflexos financeiros:

FGTS

Incide 8% sobre o valor total pago no 13º.

INSS

Descontado somente na segunda parcela.

IRRF

Pode incidir, dependendo da faixa salarial, também na segunda parcela.

Empresas que erram nesses reflexos geram diferenças que podem ser cobradas judicialmente.

Impacto financeiro do décimo terceiro no fluxo de caixa empresarial

Todo gestor deve planejar-se antes de novembro.
O décimo terceiro representa:

  • aumento da folha,

  • maior recolhimento de encargos,

  • maior carga operacional no setor contábil.

Boas práticas incluem:

  • cronograma anual de provisões;

  • reserva de caixa;

  • integração ERP + folha;

  • conciliação mensal evitando acúmulo.

Negligenciar esse planejamento gera atrasos — e atrasos geram multas.

Erros mais comuns cometidos por empresas e departamentos contábeis

⚠ Não calcular médias de variáveis

⚠ Ignorar afastamentos previdenciários

⚠ Não considerar aviso prévio indenizado

⚠ Pagamento fora do prazo

⚠ Confundir meses com menos de 15 dias

⚠ Omitir adicionais habituais na base de cálculo

Qualquer um desses erros pode gerar processos trabalhistas, muitas vezes de valores elevados.

Como evitar riscos no cálculo do décimo terceiro

Empresas e escritórios contábeis podem reduzir riscos seguindo boas práticas:

✔ Tenha folha de pagamento atualizada

✔ Controle detalhado de ponto e horas extras

✔ Registre TODAS as parcelas variáveis

✔ Documente afastamentos e atestados

✔ Capacite a equipe em legislação trabalhista

✔ Automatize cálculos pelo sistema correto

✔ Realize auditorias internas anuais

Prevenção custa muito menos do que litígios.

FAQ — Dúvidas frequentes de empresários e contadores

1. Quem trabalha menos de 15 dias no mês tem direito?

Não. O mês só conta com 15 dias ou mais.

2. O cálculo do décimo terceiro inclui horas extras?

Sim, desde que habituais.

3. Empregado afastado pelo INSS recebe?

A empresa paga a parte proporcional ao período trabalhado.

4. O décimo terceiro é pago em duas parcelas obrigatoriamente?

Sim, salvo acordo diferente com sindicatos (casos raros).

5. A empresa pode antecipar 100% ao trabalhador?

Pode, mas deve documentar.

6. Há multa por atraso?

Sim, multas administrativas e risco de ações.

7. Intermitentes têm 13º?

Sim, calculado a cada período trabalhado.

Conclusão: o cálculo do décimo terceiro é rotina de alto impacto para a gestão empresarial

Realizar corretamente o cálculo do décimo terceiro é fundamental para reduzir riscos, evitar multas e proteger a empresa contra futuras ações trabalhistas.
Empresários e contadores que conhecem as regras, aplicam corretamente as médias, seguem os prazos e documentam seu processo conseguem manter compliance, segurança jurídica e gestão financeira equilibrada.

Em um cenário de fiscalização intensa e mão de obra mais consciente dos seus direitos, trabalhar com rigor técnico — especialmente em rotinas anuais — é essencial para garantir tranquilidade e evitar passivos.

Se sua empresa deseja calcular com precisão ou revisar anos anteriores, a melhor estratégia é contar com orientação jurídica e contábil especializada.

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Luiz Armando Carneiro Veras
Sou Luiz Armando Carneiro, advogado trabalhista e sócio do Carneiro Advogados Associados. Ajudo trabalhadores e empresas a resolverem conflitos trabalhistas com segurança e resultados práticos. Produzo conteúdos jurídicos acessíveis que transformam dúvidas em soluções e fortalecem a confiança entre cliente e advogado. Meu propósito é simplificar o Direito e oferecer orientação clara e eficiente.favorite_outline Seguir Perfil
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