Logo Comunidade Sebrae
Home
bedtime
Imagen da logo do Sebrae
icone menu de opções
Iníciokeyboard_arrow_rightVida de MEIkeyboard_arrow_rightArtigos

Bem - Taxista

avatar WESLEY FLORENCIO FERREIRA
Wesley Florencio Ferreirafavorite_outline Seguir perfil
fixo
thumb_up_alt
Bem - Taxista
Criado em
text_decreaseformat_color_texttext_increase

Nesta segunda-feira (25/07/22) iniciou, o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício BEm-Taxista, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123.

O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir :



Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.


Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.


Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.


O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.


Taxistas - Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.


Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.


É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.


Ainda não há previsão de como o pagamento será feito. Será publicada portaria que regulamentará os detalhes sobre o benefício.


Em caso de outras dúvidas encaminhe para bemtaxista@mte.gov.br.


Fonte: gov.br/

avatar WESLEY FLORENCIO FERREIRA
Wesley Florencio Ferreira
Sou colaborador do SEBRAE/PR há 2 anos. Tenho atuado no atendimento as Salas do Empreendedor e MEI. Atualmente trabalho na UAR Unidade de Atendimento e Relacionamento. Sou bacharel em Administração de Empresas. favorite_outline Seguir Perfil
capa Vida de MEI
Vida de MEI
people 7500 participantes
O espaço dedicado exclusivamente aos Microempreendedores Individuais. Aqui você encontra conteúdo para ajudar quem já é MEI na solução dos problemas, e também para guiar todos aqueles que estão pensando em se formalizar. Seja bem vindo!
fixo
Em alta
Inscrição Estadual MEI - Paraná
24 nov. 2022Inscrição Estadual MEI - Paraná
VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado
09 nov. 2021VENDAS NA INTERNET: Como trabalhar sendo afiliado
Para ver o conteúdo completo, bastase cadastrar, é gratis 😉
Já possui uma conta?