Nesta segunda-feira (25/07/22) iniciou, o recebimento dos dados dos taxistas que poderão receber o Benefício BEm-Taxista, conforme estabelecido pela Emenda Constitucional nº 123.
O envio dos cadastros é responsabilidade dos municípios e do governo do Distrito Federal e ocorrerá em três etapas, conforme o calendário a seguir :
Nesta primeira etapa, o cadastro deve ser feito pelos entes municipais e distrital até o dia 31 de julho, em portal específico acessível por meio do link https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/assuntos/beneficio-taxista. No sistema, desenvolvido pela Dataprev, as prefeituras e o governo do DF devem encaminhar os dados em arquivo simples, no formato CSV, ou fazer o registro das informações individualmente no próprio sistema.
Às prefeituras que não conseguirem atender o primeiro prazo, será concedida nova oportunidade ainda no mês agosto. O sistema estará aberto novamente no período de 5 a 15 de agosto.
Entre as etapas, o sistema ficará fechado para o envio de informações para que a Dataprev realize a análise e o cruzamentos dos dados recebidos, a fim de identificar os profissionais elegíveis a receber o benefício.
O valor e o total de parcelas do benefício poderão ser ajustados de acordo com o número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global disponível para o pagamento do auxílio, segundo o Ministério do Trabalho e Previdência.
Taxistas - Neste primeiro momento, não há necessidade de qualquer ação por parte dos taxistas. A prestação das informações referentes aos taxistas é de inteira responsabilidade das prefeituras. Eventual consulta sobre a inclusão do motorista de táxi na relação informada pelo município deverá ser feita diretamente à prefeitura.
Terão direito ao benefício os motoristas de táxi que tenham permissões ou concessões (alvarás) com cadastro nas prefeituras ou Distrito Federal e que, entre outras exigências, tenham Carteira Nacional de Habilitação válida.
É importante esclarecer que o mero cadastramento dos taxistas não garante o pagamento do BEm-Taxista. Os dados enviados pelos entes municipais e distrital serão analisados pela Dataprev para identificação dos profissionais elegíveis.
Ainda não há previsão de como o pagamento será feito. Será publicada portaria que regulamentará os detalhes sobre o benefício.
Em caso de outras dúvidas encaminhe para bemtaxista@mte.gov.br.
Fonte: gov.br/