O Benefício Emergencial aos Transportadores Autônomos de Carga (BEm Caminhoneiro) deve beneficiar cerca de 900 mil transportadores autônomos de cargas.
Terão direito a receber o Bem - Caminhoneiro os transportadores de carga autônomos devidamente cadastrados no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTR-C) até 31 de maio de 2022. Entre outras exigências, os profissionais deverão estar com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o CPF válidos. O benefício será pago para cada transportador autônomo independentemente da quantidade de veículos que possuir.
A categoria de MEI Caminhoneiro poderá, como transportador autônomo de cargas cadastrado no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), receber o benefício. Esse registro deve ter sido feito até 31 de maio de 2022.
Caminhoneiro: Nessa primeira fase de cadastramento, não será necessária nenhuma ação, o Ministério da Infraestrutura (Minfra), por meio da ANTT, será responsável pelo fornecimento ao MTP da relação dos transportadores autônomos de cargas devidamente cadastrados no RNTR-C em 31 de maio de 2022.
O Minfra, por meio da ANTT, encaminhará mensalmente ao MTP a relação dos transportadores autônomos de cargas que se encontram na situação Ativo no RNTR-C.
Se ficou com alguma dúvida encaminhe para bemcaminhoneiro@mte.gov.br
Ainda não há previsão de como os valores serão repassados aos trabalhadores. Uma portaria ainda será publicada para regulamentar os detalhes do pagamento do benefício.
Fonte: gov.br/