O período da crise do Corona Vírus trouxe mudanças, divulgadas pelo Banco Central nas regras para o mercado financeiro, open banking, duplicata eletrônica e crédito rural passam a ter processos digitais e outras facilidades para ganhar eficiência no período da crise.
O Banco Central do Brasil publicou nesta terça-feira (05) diversas regras para o mercado financeiro, com impacto tanto nos clientes quanto nos consumidores, sejam pessoas físicas ou jurídicas. As medidas, que incluem o open banking, duplicata eletrônica, o crédito rural e o prazo para Contratação de Linha de Crédito com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), visam dar agilidade a processos e maior acesso ao crédito.
A implementação do Sistema Financeiro Aberto, conhecido como Open Banking, possibilita o compartilhamento de dados e serviços bancários, com autorização dos clientes, entre instituições financeiras por meio da integração de plataformas e infraestruturas de tecnologia. A plataforma contribuirá para o acesso a condições de crédito melhores, aumentando a concorrência do setor. A implementação terá início em 30/11/2020 e será concluído em 25/10/2021, por etapas.
Já a duplicata eletrônica define as condições de emissão e a negociação no sistema financeiro em operações de desconto e operações de crédito garantidas por esses títulos. Antes, as duplicatas eram emitidas em papel. Com a mudança, o título será registrado e monitorado em ambiente digital. A implementação se dará por etapa e em diferentes prazos. Para as empresas de grande porte, a obrigatoriedade se dá 360 dias após a aprovação, pelo BC, de convenção entre entidades que irão realizar a atividade de escrituração. Para médio porte, são 540 dias e, para empresas de pequeno porte, 720 dias.
No âmbito do Crédito Rural, duas novas resoluções estabelecem as operações de crédito rural. Uma delas dispensa os produtores rurais a apresentação de alguns documentos para a contratação de linhas de crédito no período de 01/03/2020 e 30/06/2020. Requisitos como registros de documentos em cartório, entrega de notas fiscais e vistoria presencial das propriedades rurais estão temporariamente dispensados. A medida visa evitar deslocamentos até as agências e a reduzir os impactos da pandemia provocada pelo novo coronavírus.
As renovações das linhas de custeio agrícola e pecuária serão feitas de forma simplificada, mesmo nos contratos em que a possibilidade não estava inicialmente autorizada. O produtor também poderá alongar as operações de custeio sem apresentar à instituição financeira o comprovante de armazenamento do produto. O documento, no entanto, precisa ser guardado para apresentação posterior, quando solicitado.
Outra resolução autoriza os agricultores familiares e os produtores rurais médios beneficiados com a linha especial de crédito para custeio criada no início do mês para financiarem a compra antecipada de insumos (PRONAF e PRONAMP). As Cooperativas Rurais de menor porte ganharam mais facilidade para contratarem empréstimos do Programa de Capitalização de Cooperativas Agropecuárias (Procap-Agro). Com a mudança, cada associado poderá pegar até R$ 100 mil emprestados, o que favorece as cooperativas com menos pessoas. O limite de contratação de crédito por cooperativa permanece em R$ 65 milhões.
Com relação ao prazo para Contratação de Linha de Crédito com o BNDES (cerealistas), houve a alteração do prazo para a contratação de linha de crédito da instituição bancária para cerealistas financiarem investimentos em obras, na expansão da armazenagem de grãos e na compra de máquinas e equipamentos. O prazo original, que iria até 30 de junho deste ano, passou para 30 de junho de 2021.
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Inspiração e texto na íntegra: ASN - Agência Sebrae de Notícias