Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, BALANÇO PATRIMONIAL: o que é o balanço? Quem não precisa de balanço? E as MPEs são isentas quando participam de licitação? Balanço conforme lei, como é? Preciso registrar na junta comercial? E quando a empresa tiver menos de um ano?
Então vamos lá!
O que é o Balanço Patrimonial
De maneira simplificada, o balanço patrimonial é um relatório que consta a situação financeira de uma empresa (Regularidade econômica-financeira). Nesse documento é possível aferir todos os bens, recursos e investimentos que a empresa detém e é feito a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo de ser feito em menos tempo.
Quem é isento?
Embora seja um documento de emissão obrigatório, às empresas optantes pelo regime tributário (SIMPLES NACIONAL), desde que estejam em dia com as demais demonstrações de tributos, são isentas de apresentar o balanço. Contudo, essa regra não se aplica dentro da licitação.
Como já vimos, para participar de uma licitação a empresa deve apresentar determinados documentos para demonstrar sua qualificação econômico-financeira, dentre elas, está o balanço patrimonial. Ou seja, como já dito, mesmo as empresas optantes pelo Simples devem apresentar esse documento.
Mas existe uma exceção à regra, de acordo com o Decreto Federal n. 8.538/2015, na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigida a microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
Nesse caso, a comprovação da regularidade fiscal será exigida para efeito da contratação e não para a habilitação, como feito usualmente.
Para tanto, deve o edital dispor dessa regra. E se o edital solicitar o Balanço Patrimonial nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, deve o licitante solicitar ESCLARECIMENTO acerca dessa exigência.
Lembrando que:
Quando exigido em edital, independente de ser MEI, ME ou EPP, é OBRIGATÓRIO a apresentação do documento, caso contrário a empresa será inabilitada por ausência de documento.
Balanço Patrimonial conforme lei
Para o reconhecimento do balanço patrimonial, ainda é necessário observar algumas formalidades, uma delas é o registro na junta comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro).
Além disso, é necessária a assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser assinados digitalmente).
E ainda, deve conter a indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.
Empresas com menos de 01 (um) ano
Mais uma observação importante a respeito do balanço é em relação às empresas recém constituídas. Como o balanço patrimonial é feito após doze meses, a empresa que ainda não completou esse tempo não possui esse documento. Nesse caso, para participar do processo de licitação deve ser apresentado o balanço de abertura. De acordo com o entendimento adotado pelo STJ, nesses casos deve ser utilizado o princípio da razoabilidade, a fim de possibilitar que as novas empresas participem das licitações.
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