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Balanço Patrimonial nas Licitações

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Balanço Patrimonial nas Licitações
Criado em 21 DEZ. 2021
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Olá, tudo bem?


Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.


Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.


Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, BALANÇO PATRIMONIAL: o que é o balanço? Quem não precisa de balanço? E as MPEs são isentas quando participam de licitação? Balanço conforme lei, como é? Preciso registrar na junta comercial? E quando a empresa tiver menos de um ano?


Então vamos lá! 


O que é o Balanço Patrimonial


De maneira simplificada, o balanço patrimonial é um relatório que consta a situação financeira de uma empresa (Regularidade econômica-financeira). Nesse documento é possível aferir todos os bens, recursos e investimentos que a empresa detém e é feito a cada 12 (doze) meses, sem prejuízo de ser feito em menos tempo.


Quem é isento?


Embora seja um documento de emissão obrigatório, às empresas optantes pelo regime tributário (SIMPLES NACIONAL), desde que estejam em dia com as demais demonstrações de tributos, são isentas de apresentar o balanço. Contudo, essa regra não se aplica dentro da licitação.


Como já vimos, para participar de uma licitação a empresa deve apresentar determinados documentos para demonstrar sua qualificação econômico-financeira, dentre elas, está o balanço patrimonial. Ou seja, como já dito, mesmo as empresas optantes pelo Simples devem apresentar esse documento. 


Mas existe uma exceção à regra, de acordo com o Decreto Federal n. 8.538/2015, na habilitação em licitações para o fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, não será exigida a microempresa ou da empresa de pequeno porte a apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.


Nesse caso, a comprovação da regularidade fiscal será exigida para efeito da contratação e não para a habilitação, como feito usualmente.


Para tanto, deve o edital dispor dessa regra. E se o edital solicitar o Balanço Patrimonial nos casos de fornecimento de bens para pronta entrega ou para locação de materiais, deve o licitante solicitar ESCLARECIMENTO acerca dessa exigência.


Lembrando que: 
Quando exigido em edital, independente de ser MEI, ME ou EPP, é OBRIGATÓRIO a apresentação do documento, caso contrário a empresa será inabilitada por ausência de documento.


Balanço Patrimonial conforme lei


Para o reconhecimento do balanço patrimonial, ainda é necessário observar algumas formalidades, uma delas é o registro na junta comercial ou Cartório (Carimbo, etiqueta, chancela da Junta Comercial ou código de registro). 


Além disso, é necessária a assinatura do Contador e do titular ou representante legal da Entidade no BP e DRE (podem ser assinados digitalmente).


E ainda, deve conter a indicação do número das páginas e número do livro onde estão inscritos o Balanço Patrimonial (BP) e a Demonstração do Resultado do Exercício (DRE) no Livro Diário, acompanhados do respectivo Termo de Abertura e Termo de Encerramento do mesmo.


Empresas com menos de 01 (um) ano


Mais uma observação importante a respeito do balanço é em relação às empresas recém constituídas. Como o balanço patrimonial é feito após doze meses, a empresa que ainda não completou esse tempo não possui esse documento. Nesse caso, para participar do processo de licitação deve ser apresentado o balanço de abertura. De acordo com o entendimento adotado pelo STJ, nesses casos deve ser utilizado o princípio da razoabilidade, a fim de possibilitar que as novas empresas participem das licitações.


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Te encontro no próximo post.

avatar NADIA APARECIDA DALL AGNOL
Nadia Aparecida Dall Agnol
Ndia Dall Agnol, servidora pblica, pregoeira, consultora SEBRAE, ps graduanda em Direito Administrativo Municipal, lotada no Departamento de Compras, Licitaes e Contratos da Prefeitura Municipal de Francisco Beltro.favorite_outline Seguir Perfil
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