Na manhã desta terça-feira (01/06) o Governador Carlos Massa Ratinho Junior, em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo, sancionou o projeto de lei que prevê o pagamento de auxílio em parcelas de R$ 250 para Microempreendedores Individuais (MEIs), pequenas e microempresas do Paraná e setores mais afetados pela pandemia da Covid-19.
Segundo o governo, 86,7 mil empresas terão direito ao socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop).
Quais setores terão direito ao auxílio?
Pequenas e microempresas
Para este segmento, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar ou ter declarado faturamento no PGDAS-D de até R$ 360 mil em 2020. Serão quatro parcelas de R$ 250. Confira os setores beneficiados:
transporte de passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo);
confecção de vestuário e calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário);
bares, lanchonetes e restaurantes;
aluguel de equipamentos recreativos e esportivos.
MEI
Para os microempreendedores individuais, o pagamento será de duas parcelas de R$ 250. Os setores beneficiados serão:
bares, lanchonetes e restaurantes;
produtores de eventos;
agentes de viagem e operadores turísticos;
atividades de sonorização e iluminação;
casas de eventos;
empresas de filmagens de eventos e produtores de teatro.
Além disso, o projeto de lei também prorroga por 120 dias a validade das Certidões Negativas de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Regularidade de Débitos Tributários e de Dívida Ativa Estadual, bem como a consulta ao Cadastro Informativo Estadual (Cadin), para fins de operações de crédito realizadas com instituições financeiras públicas no âmbito do Estado do Paraná.
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