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Auxílio emergencial para MEIs e Microempresas do Paraná.

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Auxílio emergencial para MEIs e Microempresas do Paraná.
Criado em 10 JUN. 2021
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Microempresas de segmentos específicos cadastradas no Simples Nacional e registradas até 31 de março, microempresas incluídas nestes setores sem inscrição estadual e MEIs podem se cadastrar pelo www.auxilioemergencial.pr.gov.br, que entra em operação para consulta cadastral nesta quinta-feira (10), a partir das 14 horas.

Os empresários e empreendedores terão o prazo de cadastramento para receber o benefício de 10 de junho de 2021 até 09 de agosto de 2021. 

Pela legislação aprovada, apenas microempresas (MEs) e microempreendedores individuais (MEIs) com sede no Paraná fazem parte da relação de beneficiários. Pessoas físicas não têm direito ao benefício. Ao todo, 27 setores serão atendidos.

Entre os documentos exigidos estão Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do estabelecimento; Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do sócio; Código de Endereçamento Postal (CEP) do estabelecimento do beneficiário, que deve ser o mesmo constante junto à Receita Federal do Brasil (RFB); e conta bancária de pessoa jurídica, se microempresa, ou conta bancária de pessoa física ou jurídica, no caso de microempreendedor individual.

VEJA QUEM TEM DIREITO?

Microempresas

Requisitos: Faturar até R$ 360 mil/ano e possuir inscrição estaOdual junto à Receita-PR

Valor: R$ 1.000,00 em 4x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; atividades de sonorização e de iluminação; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, intermunicipal, exceto em região metropolitana; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, interestadual; transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, internacional; transporte escolar; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, municipal; transporte rodoviário coletivo de passageiros, sob regime de fretamento, intermunicipal, interestadual e internacional; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, municipal; organização de excursões em veículos rodoviários próprios, intermunicipal, interestadual e internacional; comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios; e comércio varejista de calçados.

Microempreendedores Individuais (MEIs)

Requisitos: Natureza jurídica de MEI

Valor: R$ 500,00 em 2x de R$ 250,00

CNAES beneficiados: restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, sem entretenimento; bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas, com entretenimento; serviços ambulantes de alimentação; gestão de instalações de esportes; produção e promoção de eventos esportivos; serviços de organização de feiras, congressos, exposições e festas; casas de festas e eventos; produção teatral; produção musical; produção de espetáculos de dança; atividades de sonorização e de iluminação; aluguel de equipamentos recreativos e esportivos; agências de viagens; operadores turísticos; e filmagem de festas e eventos.

COMO FUNCIONARÁ O PAGAMENTO DAS PARCELAS?

Após realizado o cadastro, o empresário / empreendedor da pessoa jurídica deverá baixar o aplicativo Auxílio Emergencial PR, disponível para Android ou iOS. O link para os aplicativos também pode ser encontrado no endereço www.auxilioemergencial.pr.gov.br. Até o dia 20 de cada mês, o benefício será disponibilizado no aplicativo. Após essa data, o beneficiário poderá solicitar o resgate integral para a conta bancária informada.

EM QUAL LEGISLAÇÃO É BASEADO O AUXÍLIO?

O benefício foi instituído pela Lei 20.583, de 26 de maio de 2021, e regulamentado pelo Decreto 7.868/2021, de 09 de junho de 2021.

 

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Administrador, Gestor de projeto e Consultor do Sebrae/PR.favorite_outline Seguir Perfil
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