Neste momento, o sistema que gera as guias de pagamento, PGMEI, foi alterado para permitir a apuração e geração de uma única guia de pagamento para o período de março, com valor integral e com data de vencimento da primeira quota.
Em breve, o PGMEI estará adaptado para permitir a emissão de uma guia de pagamento para cada uma das quotas com suas respectivas datas de vencimento, não sendo possível nesse intervalo de tempo, o MEI gerar uma guia de pagamento avulsa com o valor proporcional as quotas.
Os demais períodos, de abril a dezembro, permanecem indisponíveis para geração das guias de pagamento.
Calendário de prorrogação dos vencimentos.
O MEI que recolhe o pagamento por débito automático deve ficar atento, pois o valor integral de cada mês prorrogado será debitado de sua conta corrente na data do vencimento da primeira quota.
Caso o MEI necessite da prorrogação dos pagamentos em duas quotas, a orientação é que efetue a formalização do cancelamento do débito automático até 10 dias antes do vencimento da primeira quota.
No caso de MEI que informar estar recebendo benefício previdenciário em um dos meses em que houve a prorrogação do vencimento para pagamento, o saldo devedor referente ao ISS e/ou ICMS inferior a R$ 10,00 será transferido automaticamente para os meses seguintes, até que o valor total seja igual ou superior a R$ 10,00.
Reforçamos que diferentemente do ano passado, 2020, em que virtude da pandemia houve a prorrogação também no prazo de entrega da DASN-SIMEI, para o ano de 2021, o prazo para entrega da DASN-SIMEI permanece sendo o mesmo, até o dia 31 de maio.
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