Olá, tudo bem?
Eu sou Nadia Dall Agnol, especialista no assunto de Compras Públicas e parceira da Comunidade Sebrae.
Hoje vou compartilhar mais uma Dica da Especialista.
Vamos falar com você, fornecedor, que já atua na área de compras públicas a um tempo ou está iniciando agora, informações importantes a cerca do atestado de capacidade técnica, documento solicitado em processos licitatórios.
Então vamos lá!
Se você ainda não se deparou com um Edital que solicita apresentação de atestado de capacidade, poderá se deparar.
Isso porque, a Lei de Licitações prevê que a documentação relativa à qualificação técnica será limitada a comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação, e indicação das instalações e do aparelhamento e do pessoal técnico adequados e disponíveis para a realização do objeto da licitação, bem como da qualificação de cada um dos membros da equipe técnica que se responsabilizará pelos trabalhos.
E assim, em editais é possível que a Administração solicite apresentação do ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA.
Dito isso, vamos esclarecer um pouco mais sobre o atestado:
OBJETIVO DO DOCUMENTO
O documento tem como objetivo comprovar que a empresa participante tem competência para cumprir o objeto do edital, ou seja, demonstrar que a empresa apresenta experiência e a perícia necessária.
Ou seja, em seu conteúdo deve demonstrar que a empresa já realizou um serviço ou forneceu produtos como os do edital antes.
QUEM PODE EMITIR O ATESTADO?
Qualquer empresa pública ou privada pode emitir a certidão, bastando apenas que a empresa interessada tenha prestado serviços ou fornecido produtos semelhantes ao objeto do edital da licitação almejada.
ATENÇÃO: é proibido que o edital exija atestados apenas de órgãos públicos, então, fique atento! Também não é permitido que o edital exija requisitos como localidade do atestado ou até período exato de emissão.
COMO DEVE SER EMITIDO O ATESTADO?
Quanto à forma, trata-se de uma declaração simples, feita por outra empresa ou algum órgão público para quem a empresa tenha prestado algum serviço semelhante ao objeto do edital. Deve conter todas as informações da empresa ou órgão emissor e também da empresa licitante.
A certidão também deverá conter detalhes sobre a prestação de serviços ou entrega do produto, tempo de duração do contrato, quantidade, como foi a execução e período em que ocorreu o serviço ou produto fornecido.
Em anexo, deixo um modelo simples de atestado, o qual você licitante poderá encaminhar para o órgão público, já adaptado.
QUAL A VALIDADE DO ATESTADO?
O atestado não tem validade, ou seja, não expira, portanto o edital não pode limitar o tempo de período de execução do serviço prestado, sob pena de sofrer uma impugnação.
O ATESTADO PODE SER COBRADO?
O fornecimento de atestado pelo órgão público ou privado deverá ser gratuito. Salvo nos casos em que o órgão sobre taxa ou custo de impressão.
O QUE NÃO PODE FALTAR NO ATESTADO:
NÃO TENHO ATESTADO, POSSO PARTICIPAR DE LICITAÇÃO?
Sim, você pode participar daqueles processos que não solicitam a apresentação de atestado, caso você não possua.
Cabe ressaltar que se o edital exigir, deverá ser apresentado para ser habilitado.